Um vendedor de 43 anos diagnosticado com espondilite anquilosante, uma espécie de artrite inflamatória grave e incurável, conseguiu restabelecer na Justiça o recebimento da aposentadoria por invalidez, que havia sido indevidamente cessada durante a operação pente-fino do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Mesmo após a prova da incapacidade definitiva e do caráter irreversível da doença, que afeta a coluna vertebral e as grandes articulações, o INSS convocou o segurado para a perícia médica um ano após a concessão da aposentadoria, e, desconsiderando a gravidade da doença e sua natureza incurável, cancelou o benefício alegando que ele havia “milagrosamente se curado”.
Após nova ação judicial, o segurado, representado pelo escritório Amelina Prado Advocacia e Consultoria, conseguiu comprovar a continuidade de seu estado incapacitante e obteve sentença favorável do juízo do Juizado Especial Federal Cível e Criminal da Seção Judiciária de Aparecida de Goiânia.
Na decisão, do dia 17 deste mês, foi determinado o restabelecimento imediato da aposentadoria, além do pagamento do valor que o segurado deixou de receber durante a cessação indevida do benefício.