Após cinco anos de trabalho na Uber, no início deste ano um motorista autônomo de Goiânia teve sua conta suspensa da plataforma sem qualquer notificação prévia e justificativa. Para solucionar a situação, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ingressou com uma ação judicial contra a empresa, solicitando tutela de urgência para garantir o restabelecimento do cadastro do trabalhador e, assim, a garantia de seu sustento. No mesmo dia, uma decisão favorável determinou o imediato desbloqueio de seu perfil.
Em 24 horas, o juízo da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia concedeu a tutela de urgência impondo multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento por parte da Uber. Além disso, intimou a empresa a participar de audiência de conciliação para discutir o caso e apresentar resposta dentro do prazo de 20 dias.
O motorista explicou que trabalha no aplicativo desde 2019 e acumula 7.084 corridas, sendo essa sua única fonte de renda para se manter e estudar. Apesar de possuir avaliação 4,98 e nunca ter recebido advertência ou reclamação, em 17 de janeiro a Uber excluiu o trabalhador sob a alegação de apontamentos criminais em seu nome no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A informação, porém, foi comprovada ser falsa após emissão de sua Certidão Estadual Criminal.
A Defensoria Pública, por meio do defensor público Tiago Bicalho, encaminhou ofício à empresa requisitando o desbloqueio do cadastro e esclarecimentos. Porém, sem resposta, o titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital moveu uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência.
Direito ao contraditório
No documento, o Bicalho argumenta que o descadastramento sem direito ao contraditório violava direitos fundamentais e princípios contratuais, como a boa-fé objetiva e a ampla defesa.
“Na existência de um contrato em que ambas as partes assumem obrigações e direitos, nada mais legítimo do que o direito do Autor em ter analisadas as suas razões de defesa antes de que a medida mais severa fosse tomada, qual seja, o seu descadastramento”, reforçou Tiago Bicalho. Sendo assim, foi requerido o imediato restabelecimento do perfil do motorista na plataforma. (Com informações da DPE-GO)