Uber terá de restabelecer conta de motorista que foi suspenso sem notificação prévia

Publicidade

Após cinco anos de trabalho na Uber, no início deste ano um motorista autônomo de Goiânia teve sua conta suspensa da plataforma sem qualquer notificação prévia e justificativa. Para solucionar a situação, a Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) ingressou com uma ação judicial contra a empresa, solicitando tutela de urgência para garantir o restabelecimento do cadastro do trabalhador e, assim, a garantia de seu sustento. No mesmo dia, uma decisão favorável determinou o imediato desbloqueio de seu perfil.

Em 24 horas, o juízo da 15ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia concedeu a tutela de urgência impondo multa diária de R$ 500, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento por parte da Uber. Além disso, intimou a empresa a participar de audiência de conciliação para discutir o caso e apresentar resposta dentro do prazo de 20 dias.

O motorista explicou que trabalha no aplicativo desde 2019 e acumula 7.084 corridas, sendo essa sua única fonte de renda para se manter e estudar. Apesar de possuir avaliação 4,98 e nunca ter recebido advertência ou reclamação, em 17 de janeiro a Uber excluiu o trabalhador sob a alegação de apontamentos criminais em seu nome no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A informação, porém, foi comprovada ser falsa após emissão de sua Certidão Estadual Criminal.

A Defensoria Pública, por meio do defensor público Tiago Bicalho, encaminhou ofício à empresa requisitando o desbloqueio do cadastro e esclarecimentos. Porém, sem resposta, o titular da 5ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial da Capital moveu uma Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência.

Direito ao contraditório

No documento, o Bicalho argumenta que o descadastramento sem direito ao contraditório violava direitos fundamentais e princípios contratuais, como a boa-fé objetiva e a ampla defesa.

“Na existência de um contrato em que ambas as partes assumem obrigações e direitos, nada mais legítimo do que o direito do Autor em ter analisadas as suas razões de defesa antes de que a medida mais severa fosse tomada, qual seja, o seu descadastramento”, reforçou Tiago Bicalho. Sendo assim, foi requerido o imediato restabelecimento do perfil do motorista na plataforma. (Com informações da DPE-GO)