TST determina que empregada do Sebrae-GO demitida sem parecer prévio seja reintegrada

Publicidade

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração de uma empregada do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (Sebrae-GO) demitida sem justa causa. Para o colegiado, a instituição descumpriu norma interna que exige emissão de parecer prévio pela Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) antes de qualquer dispensa imotivada.

No processo, o escritório André Serrão Advogados Associados, que representou a funcionária do Sebrae-GO, apontou que a empregada e outros 32 funcionários foram demitidos em 2019. As dispensas foram deliberadas em reunião da diretoria, com o parecer da UGP emitido apenas no dia seguinte. As demissões foram justificadas como necessárias para ajustar gastos do Sebrae à realidade econômica e evitar problemas fiscais.

A empregada, então, recorreu à Justiça do Trabalho, alegando que a demissão fora irregular, por não seguir norma interna do Sebrae que exige parecer prévio da UGP antes de decisões de desligamentos. O pedido não foi acatado, mas houve recurso ao TRT de Goiás. A corte goiana também manteve a demissão, considerando que a formalidade do parecer havia sido cumprida.

Em recurso ao TST, a empregada, novamente, argumentou que o parecer da UGP foi emitido após a decisão da diretoria, desrespeitando a cronologia estabelecida pela norma interna.

Ao analisar o recurso, a  2ª turma do TST destacou que a emissão do parecer prévio é uma formalidade essencial que deve ser cumprida antes da decisão de demissão, e não depois. O tribunal reconheceu que a norma interna foi violada, tornando a demissão nula.

Confira aqui a íntegra da decisão

PROCESSO Nº TST-RR-10079-93.2020.5.18.0007