TRT-GO valida justa causa aplicada a ex-gerente envolvido em “carteis de combustíveis”

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A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou decisão da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia e confirmou a dispensa por justa causa de um ex-gerente de uma empresa petrolífera, envolvido em atos de improbidade e mau procedimento. O caso, que tramitava desde 2017, teve como base investigações da Polícia Federal que apontaram a participação do ex-funcionário em concessões irregulares de descontos a redes de postos de combustíveis, ações que abalaram a relação de confiança empregatícia.

A relatora do processo, desembargadora Rosa Nair, destacou que as irregularidades estão ligadas à “Operação Dubai”, deflagrada pela Polícia Federal em 2015, que investigou um esquema de cartel de combustíveis no Distrito Federal. Segundo a magistrada, o ex-gerente, ao conceder descontos que resultaram em prejuízos milionários e compartilhar senhas corporativas, violou normas internas da empresa, comprometendo a confiança no vínculo empregatício.

Fatos graves e devido processo administrativo

O ex-gerente foi demitido por justa causa em 2016, após apuração interna que constatou as irregularidades. Na ação trabalhista, ele buscava reverter a demissão, alegando nulidade no processo administrativo. Contudo, Rosa Nair enfatizou que o empregado público, embora não possua estabilidade, teve direito à ampla defesa no âmbito administrativo, e não houve comprovação de irregularidades na condução do relatório elaborado pela Comissão Interna de Apuração.

A relatora também lembrou que a Constituição Federal exige que a Administração Pública, direta ou indireta, investigue atos que possam associar empregados públicos a fraudes que impactem a sociedade de economia mista. “A gravidade dos fatos, corroborada pelas investigações da Polícia Federal e denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, legitima a decisão da empresa de dispensar o reclamante por justa causa”, afirmou.

Impactos da decisão

Com a confirmação da justa causa, o TRT-GO anulou a reintegração e os benefícios concedidos ao reclamante em decisão de primeiro grau. A reintegração não havia sido efetivada pela empresa devido ao efeito suspensivo concedido em 2019, que condicionava o cumprimento da decisão ao julgamento final do recurso no TRT-GO.

Contexto jurídico

O recurso aguardava decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a necessidade de motivação da dispensa sem justa causa de empregados de empresas de economia mista, tema tratado no Recurso Extraordinário 688267, julgado em agosto de 2024. O STF determinou que atos de dispensa sem justa causa devem ser fundamentados, mas essa exigência não se aplica ao presente caso, que trata de dispensa por justa causa. Com informações do TRT-GO

Processo TRT-ROT0011024-79.2017.5.18.0009