TRT-GO mantém decisão que nega vínculo empregatício entre roadie e a dupla Vitor & Luan

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia que negou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um técnico de apoio, conhecido como roadie, e a dupla sertaneja Vitor & Luan. O profissional havia recorrido da sentença, argumentando que prestava serviços de forma contínua e subordinada para os artistas. No entanto, o TRT-GO, seguindo voto da relatora, desembargadora Iara Teixeira Rios, rejeitou o recurso, confirmando a decisão de primeiro grau.

O entendimento é de que o trabalhador exercia suas atividades de forma autônoma e eventual, sem subordinação típica de uma relação de emprego. E que o roadie atuava apenas em ocasiões específicas, quando havia shows da dupla, sendo remunerado por cachê.

Argumentos do reclamante

O trabalhador ingressou com ação trabalhista afirmando que havia sido contratado pela Dallas Produções para exercer a função de roadie, alegando que o trabalho era contínuo e exclusivo para a dupla. Ele afirmou ainda que foi dispensado sem justa causa, sem o recebimento das verbas rescisórias e sem a devida anotação em sua Carteira de Trabalho (CTPS). Em sua defesa, o reclamante sustentou que sua atuação caracterizava uma relação de emprego, baseada em habitualidade, pessoalidade e subordinação.

Defesa e fundamentação da decisão

A advogada Roberta Rithiele, do escritório DM Advogados, argumentou que não havia vínculo empregatício, já que o roadie prestava serviços como autônomo e de forma eventual. Segundo a defesa, o trabalhador recebia pagamento por evento e tinha liberdade para recusar serviços, o que reforçaria a inexistência de exclusividade ou subordinação.

Ao analisar o recurso, o TRT-GO entendeu que o contrato entre as partes era mesmo de natureza autônoma, destacando que o reclamante tinha plena ciência da modalidade contratual desde o início da prestação dos serviços. A relatora,  frisou que o profissional atuava somente quando havia shows agendados pela dupla sertaneja, situação comum no mercado de entretenimento. Dessa forma, considerou que não havia qualquer vício de consentimento ou elementos que configurassem uma relação de emprego.

Com a decisão, o TRT-GO ratificou a sentença anterior, rejeitando os pedidos do trabalhador, incluindo o reconhecimento de vínculo empregatício, a anotação na CTPS e os direitos trabalhistas correlatos, como o pagamento de verbas rescisórias.

Processo 0010773-69.2023.5.18.0003