A Caixa Econômica deve ser responsabilizada por problemas na construção de imóveis do Minha Casa, Minha Vida. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o processo da dona de um sobrado adquirido por meio do programa habitacional, que tem a instituição bancária na qualidade de agente operacional e gestora do Fundo de Arrendamento Residencial. O imóvel apresentou problemas na construção.
De acordo com os documentos juntado aos autos, a perícia confirmou que o imóvel tinha mofo na laje do banheiro; o cano de esgoto da cozinha estava entupido; a porta da sala estava danificada; e a escada não tinha corrimão.
Ao analisar o caso, o desembargador federal da 6ª Turma, Flávio Jardim, relator do processo, entendeu que a Caixa é responsável solidária pelo imóvel, podendo a parte ingressar em juízo tanto contra a instituição bancária e como contra a construtora do sobrado, em litisconsórcio, ou apenas contra uma delas.
Nesses termos, a 6ª Turma, por unanimidade, manteve a condenação da Caixa Econômica no sentido de a instituição indenizar a dona do imóvel pelos problemas na construção do imóvel.
Processo: 1006942-38.2020.4.01.3307