TRF1 autoriza aquisição de sementes de cannabis para plantação de 118 pés da planta por ano em Goiás

Publicidade

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve decisão da 5ª Vara da Seção Judiciária de Goiás que autorizou um homem a adquirir sementes de cannabis sativa para plantar 118 pés da planta por ano. Ele também foi autorizado a portar, transportar e produzir artesanalmente o canabidiol, uma vez que conseguiu comprovar a necessidade terapêutica e o uso medicinal próprio.

De acordo com o processo, o autor sofre com uma série de problemas de saúde, dentre eles hérnia de disco, dor crônica intratável, enxaqueca, ansiedade generalizada e distúrbios do sono.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal César Jatahy, destacou que o requerente juntou ao processo “elementos suficientes a justificar a excepcionalidade para a importação e cultivo de sementes de cannabis sativa”.

O autor apresentou em juízo Autorizações de Importação concedidas pela Anvisa, relatórios médicos, Receituário de Controle Especial, curso prático de plantio e extração do óleo canabidiol e laudo técnico expedido por agrônomo atestando a necessidade da quantidade de plantas que devem ser cultivadas a fim de possibilitar o tratamento indicado para o paciente.