O desembargador federal João Batista Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª região, que tem Goiás sob sua jurisdição, e o corregedor regional da Justiça, desembargador Federal Ney de Barros Bello Filho, assinaram resolução que altera artigos da Resolução Presi 18/16, para permitir audiências de custódia por videoconferência em casos excepcionais na Justiça Federal da 1ª Região.
Conforme a mudança, nos casos considerados excepcionais, os advogados, públicos e privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria ou de seus representados por videoconferência, que ocorrerá em unidade diversa da sede do juízo que preside a audiência ou em estabelecimento prisional.
O documento também deixa consignado que o deferimento da participação por videoconferência depende de viabilidade técnica e de juízo de conveniência pelo magistrado.
Na realização das audiências de custódia, devem ser observadas fielmente as disposições contidas na Resolução CNJ 213/2015 e, no que couber, na Resolução CNJ 354/2020.
Confira aqui a íntegra das alterações.