TJGO suspende exigibilidade de pagamento de parcelas de lote que não foi entregue no prazo estipulado

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) deferiu tutela recursal para determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento de parcelas de um contrato de compra e venda de um lote em Nerópolis. O imóvel deveria ser entregue no início deste ano, já considerando o prazo de tolerância de 180 dias. O que não ocorreu. A liminar foi concedida pelo juiz substituto em 2º Grau Rodrigo de Silveira.

O magistrado determinou, ainda, o afastamento dos efeitos da mora em relação às prestações imputou à construtora a obrigação pelo pagamento dos tributos referentes ao imóvel (IPTU/ITU), desde a citação. Em primeiro grau, o pedido havia sido negado pelo juízo da 1ª Vara Cível de Nerópolis, sob o argumento de ausência de comprovação do periculum in mora e por considerar que a rescisão contratual poderia ocasionar dano irreparável ou de difícil reparação à empresa demandada.

Ao ingressar com recurso, os advogados Carlos Eduardo Vinaud Pignata e Luiz Antônio Lorena de Souza Filho, do escritório Lorena & Vinaud Advogados, as compradoras do imóvel estão em dia com as parcelas do contrato, contudo a construtora não entregou o empreendimento no prazo final previsto, já que não concluiu toda a infraestrutura no loteamento. Disseram, por exemplo, que o empreendimento não conta com rede de energia elétrica, água encanada, iluminação pública, asfaltamento, meio-fio e galeria pluvial.

Verberam que, no tocante à probabilidade do direito, deve-se considerar o entendimento jurisprudencial no sentido de admitir o direito à resolução do contrato (ou ao menos à suspensão), bem como a restituição da integralidade dos valores pagos. Quanto ao perigo de dano, aponta a possibilidade de inclusão de seus nomes nos órgãos de proteção ao crédito e de eventuais cobranças relativas a despesas afetas ao imóvel, as quais deverão ser assumidas imediatamente pela recorrida.

Ao analisar o caso, o juiz substituto em 2º grau observou que desistência do negócio, pelos promitentes compradores de imóveis, é um direito que assiste à parte, independentemente do mérito da questão. Sendo que a suspensão das cobranças referentes ao pacto é consectário lógico da opção que fez.

Ressaltou que o perigo da demora reside no fato de que, caso prevaleçam os efeitos da contratação, as compradoras poderão estar sujeitas a sofrer, indevidamente, os consectários da mora. Tanto no que se refere ao saldo devedor do contrato de financiamento do imóvel, quanto no que diz respeito às cobranças de obrigações decorrentes da propriedade do imóvel, em cuja posse, em tese, sequer foram imitidas.