TJGO reconhece prática abusiva na venda de Iphone sem carregador e condena Apple a indenizar consumidor

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reconheceu que a venda Iphone sem carregador é prática abusiva e condenou a Apple a indenizar um consumidor. Os magistrados seguirem voto divergente da redatora, juíza substituta em segundo grau Stefane Fiúza Cançado Machado, reformou sentença para determinar o pagamento de R$ 3 mil, a título de danos morais. Além disso, foi mantido danos materiais no valor de R$ 219.

No pedido, o advogado Kassio Kennedy Marques de Miranda explicou que o consumidor adquiriu um aparelho celular da marca iPhone, que foi entregue sem o carregador. Alegou que a situação narrada configura abalo moral, na medida em que a ausência do carregador desrespeita a dignidade dos consumidores e configura venda casada.

Em primeiro grau, o juízo determinou apenas o pagamento de danos materiais. Ao ingressar com recurso, a Apple afirmou que o conteúdo da embalagem e cabo são suficientes para o uso do aparelho. Acrescenta que o adaptador de tomada é opcional e disponível por diversas empresas. E que a remoção dos adaptadores visa à preservação ambiental.

Venda casada

No voto divergente, a magistrada ressaltou que obrigar o consumidor a possuir algum objeto que realize o carregamento da bateria do seu aparelho celular é no mínimo descabido. E que, evidentemente, se trata de venda casada, à luz do disposto no art. 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, sendo prática abusiva e vedada pela legislação consumerista.

Citou que tamanho é o prejuízo causado ao consumidor, que o Ministério da Justiça e Segurança Pública já determinou a suspensão da venda em todo território nacional de Iphones sem os respectivos carregadores e multou a referida empresa em R$ 12,2 milhões.

“Assim, em razão de levar o consumidor a erro, que pensara adquirir pelo preço elevado produto completo, é dever da empresa apelante fornecer o carregador completo, uma vez que o referido item configura elemento essencial para o funcionamento do aparelho adquirido”, disse a magistrada.

Danos morais

A magistrada disse que é evidente que a situação vivida pelo recorrido ultrapassa a esfera patrimonial, pois o consumidor, diante da conduta da loja recorrente, não recebeu o produto adquirido e foi obrigado a percorrer uma verdadeira via crucis para tentar resolver o imbróglio. Citou que a situação é caracterizada pelo mau atendimento em sentido amplo, haja vista que registrou três reclamações em sites de queixas, sem solução.

Leia aqui o acórdão.

5227565-79.2023.8.09.0051