TJGO mantém ilegitimidade de TAF aplicado a candidato em concurso para auxiliar de autópsia

Publicidade

A Décima Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve sentença que garantiu a um candidato do concurso para auxiliar de autópsia da Superintendência da Polícia Técnico – Edital n° 001/2023 – a permanência no certame mesmo sendo reprovado no Teste de Aptidão Física (TAF). Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Rodrigo de Silveira.

O entendimento foi o de que, considerando que as atribuições do cargo de Auxiliar de Autopsia, previstas em lei, não exigem condicionamento físico diferenciado, tampouco demanda resistência física, revela-se, a princípio, manifestamente ilegal o TAF aplicado ao candidato. Situação que afronta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Além disso, em seu voto o relator citou a decisão na Arguição de Inconstitucionalidade nº 5059382-58. Na ocasião, o TJGO definiu que não é razoável exigir como requisito para o cargo público de escrivão de polícia civil – de natureza estritamente escriturária e administrativa -, bem como para o cargo de auxiliar de autópsia – natureza semelhante -, a realização de prova física.

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, que representa o candidato na ação, apontou no pedido que o Supremo Tribunal Federal (STF) já declarou como inconstitucional a realização de avaliação de aptidão física em concurso para cargos de natureza intelectual.

Além disso, observou que a lei estadual nº 14.275/2002 foi declarada parcialmente inconstitucional no tocante a exigência TAF para o Cargo de Escrivão da Polícia Civil de Goiás, justamente por se tratar de cargo com natureza meramente intelectual. Nesse sentido, disse que deve ser aplicado o mesmo entendimento ao presente cargo e concurso.

Em primeiro grau, foi deferido pedido liminar para a permanência do candidato no certame. Ao ingressar com recurso, o Estado de Goiás apontou ofensa aos princípios da isonomia e da vinculação ao edital, pois a previsão do TAF foi estabelecida no edital do certame, com apoio na correlata legislação. Destacou que o teste exigido é compatível com as atribuições exigidas pelo cargo.

Proporcionalidade com as atribuições do cargo

Em seu voto, o relator esclareceu a legitimidade da cláusula editalícia prevendo a realização de teste de aptidão física em sede de concurso público é condicionada à prévia existência de correspondente amparo em lei regulamentadora da carreira. Devendo guardar, outrossim, proporcionalidade com as atribuições do cargo.

Contudo, no caso em questão, não se vê, dentre o rol de atribuições do cargo pretendido, qual seja, Auxiliar de Autópsia, a realização de diligências externas que exijam preparo físico similar a outros postos da carreira da Polícia Civil, a exemplo dos delegados e agentes. Citou o Decreto Estadual nº 213/1970 que sintetiza que as atribuições ao auxiliar de autópsia, que não exigem condicionamento físico diferenciado.