TJGO entende que confissão foi obtida coercitivamente e despronuncia acusados de homicídio

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás decidiu, por unanimidade, pela despronúncia dos réus Brenno Oliveira de Jesus e Adriano de Siqueira Rodrigues, ambos acusados de homicídio duplamente qualificado. O julgamento ocorreu sob relatoria do desembargador Sival Guerra Pires, que acolheu os recursos dos acusados, determinando a expedição de alvará de soltura e o contramandado de prisão.

O processo se originou a partir da denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás, que imputou aos réus a participação no homicídio de Vinícius Gabriel dos Santos Sousa, ocorrido em agosto de 2022, em Goiânia (GO). Segundo a acusação, os denunciados teriam agido em conjunto com uma terceira pessoa não identificada, responsável pelos disparos que resultaram na morte da vítima.

A vítima, que sofria de esquizofrenia, teria, em momentos de surto psicótico, postado em suas redes sociais que fazia parte de organizações criminosas, o que, supostamente, motivou o crime. De acordo com a denúncia, Adriano teria atraído Vinícius ao local do crime e Brenno teria fornecido a arma utilizada pelo executor. Os dois réus foram representados pelos advogados Kalleb Reis e Thaynara Oliveira.

Confissão informal anulada

A defesa de Brenno argumentou que a confissão informal apresentada no processo foi obtida de maneira coercitiva, sem o devido respeito ao direito de silêncio do réu. O desembargador Sival Guerra Pires, ao analisar o caso, considerou que a confissão, realizada fora de um ambiente oficial e sem as garantias processuais adequadas, não poderia ser aceita como prova.

Em sua decisão, o relator destacou ainda a insuficiência de provas para a pronúncia dos réus. Para ele, embora a materialidade do crime estivesse comprovada, os indícios de autoria não foram considerados sólidos o suficiente para levar os acusados a julgamento perante o Tribunal do Júri. “Testemunhas ouvidas durante a instrução processual não foram capazes de corroborar de maneira satisfatória a participação dos réus no crime”, frisou.

Diante da fragilidade das provas e dos depoimentos colhidos, o desembargador votou pela despronúncia dos acusados, ressaltando que a decisão não impede a reabertura do processo caso novas provas venham a ser apresentadas.

Decisão final

Com a decisão, foi determinado que Brenno Oliveira de Jesus seja colocado em liberdade, salvo se houver outro motivo para sua prisão. Adriano de Siqueira Rodrigues, que estava foragido, teve seu mandado de prisão cancelado.