A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a alienação fiduciária não é compatível com o sistema cooperativista tradicional. Isso tendo em vista que o instrumento é tipicamente reservado às entidades financeiras integrantes do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Assim, apenas as cooperativas de crédito poderiam realizar esse tipo de operação.
Com esse entendimento, o TJGO negou recurso de uma cooperativa de leite contra decisão que suspendeu a exigibilidade de créditos extraconcursais garantidos por imóvel de produtor rural de um cooperado – tutela antecedente em pedido de Recuperação Judicial. Os magistrados seguiram voto do relator, desembargador Fernando de Mello Xavier.
Em seu voto, o relator observou que o objeto social da cooperativa em questão não contempla atividades de concessão de crédito como fim principal, conforme seu estatuto. Desse modo, segundo disse, a operação em tela aparenta configurar um ato não-cooperativo, pois extrapola os limites da consecução dos objetivos sociais da cooperativa.
Ato cooperativo
A cooperativa ingressou com recurso sob a alegação de que o crédito decorreu de ato cooperativo e, portanto, não estaria sujeito aos efeitos da recuperação judicial, conforme a Lei 11.101/2005 (disciplina a RJ). Além disso, por se tratar de crédito garantido por alienação fiduciária, seria extraconcursal. E que não teria sido demonstrada a essencialidade do imóvel para a continuidade das atividades.
Contudo, o relator salientou que o próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que nem toda operação realizada por cooperativa com seus associados caracteriza ato cooperativo puro. Sendo necessário analisar as peculiaridades do caso concreto para tal definição. Assim, pode ser afetado pela lei de recuperação judicial.
Os advogados Rodrigo Martins Rosa, Leonardo Amorim Massarani e Daniel de Brito Quinan, do escritório RMR Advocacia, que representam o produtor rural, apontaram abusividade do ato praticado pela cooperativa em questão ao vincular dívida de cooperado com garantia de alienação fiduciária imobiliária. Justamente por não se considerar um ato cooperativo, sujeito, portanto, aos efeitos da recuperação judicial.
Ainda conforme o relator, o STJ consolidou o entendimento de que, mesmo em se tratando de créditos extraconcursais, quando estiver caracterizada a essencialidade do bem para a atividade empresarial do devedor, não é possível a sua expropriação durante o stay period.
Leia aqui o acórdão.
6021364-85.2024.8.09.0024