TJGO confirma decisão que obriga Estado a fornecer profissional de apoio a aluno com TDAH

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O Estado de Goiás está obrigado a oferecer a um aluno de Rio Verde, diagnosticado com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e transtorno de aprendizagem, um (a) professor (a) de apoio exclusivo em sala aula. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) foi proferida em acórdão (decisão colegiada) que confirmou sentença de primeiro grau do Juizado da Infância e da Juventude de Rio Verde. O pedido foi feito em ação proposta pelo Ministério Público de Goiás em novembro de 2023.

Pelo acórdão, apenas o valor da multa inicial fixada para o cumprimento da obrigação foi alterado, limitando-se o valor a R$ 10 mil.

A ação foi proposta pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo, com o objetivo de garantir o apoio ao aluno, fundamentado na recusa do Estado de fornecê-lo, alegando que ele não se enquadraria na categoria de aluno público da educação especial.

Após a sentença, que determinou o fornecimento do profissional de apoio, o Estado insistiu que não havia necessidade do professor, com base em relatório individualizado. Contudo, nas contrarrazões apresentadas pela promotora Renata Dantas, ela sustentou a necessidade de garantir ao adolescente o direito de ser acompanhado por profissional de apoio. Nesse sentido, ela destaca o Plano Educacional Especializado e Individual (PEEI) elaborado pela equipe multidisciplinar da escola que concluiu que a ausência do professor impossibilitava que o aluno realizasse as atividades propostas em sala de aula.

“Este órgão ministerial não partiu de pré-conceitos, de análises generalistas, contrariamente ao que vem fazendo a Secretaria Estadual de Goiás, que partindo de uma análise superficial, genérica e não individualizada, veda ao aluno o direito de ser acompanhado por profissional de apoio sob um argumento esboçado apenas em um laudo médico. Ou seja, considerando apenas o seu diagnóstico e desconsiderando a sua individualidade e a própria conclusão da equipe técnica multidisciplinar da escola que atende o aluno”, argumentou a promotora.  (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)