TJGO aplica Taxa Selic e reduz dívida em mais de R$ 850 mil com base em perícia da Capital Cálculos

Uma decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás determinou que a atualização de uma dívida, no âmbito de uma execução de título extrajudicial, seja feita exclusivamente com base na Taxa Selic. A medida resultou em expressiva redução do valor do débito, que passou de R$ 1.401.717,14 para R$ 545.265,62 — diferença superior a R$ 850 mil em benefício dos devedores.

Os cálculos que embasaram a decisão foram elaborados pela Capital Cálculos, empresa sediada em Goiânia (GO) com atuação nacional, especializada em perícias e assessorias financeiras. O trabalho técnico foi apresentado por ocasião do recurso interposto pelos executados, que contestavam os critérios de atualização aplicados pela parte exequente.

Segundo Bruno Nascimento, diretor de Operações da Capital Cálculos, a empresa atua há mais de 30 anos na elaboração de cálculos para advogados, por meio de perícias nas mais diversas áreas do Direito. “Trabalhamos sempre em conformidade com o princípio da busca da verdade real dos fatos, de forma clara e fundamentada. É assim que cumprimos nossa missão de entregar trabalhos de excelência”, afirma.

A atuação da Capital Cálculos se destaca pelo corpo técnico composto por profissionais altamente capacitados, com domínio nas áreas contábil e matemática. “Todo o nosso pessoal técnico realiza perícia judicial e extrajudicial. No caso das ações que tramitam na Justiça, ela é uma arma poderosa para provar aquilo que se alega no processo, auxiliando as partes e o convencimento do juiz”, complementa Nascimento.

Aplicação da Selic

No caso em questão, a relatora do agravo de instrumento, juíza substituta em segundo grau Viviane Silva de Moraes Azevêdo, acolheu os argumentos apresentados, fundamentando a decisão no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a Taxa Selic deve ser aplicada de forma isolada, por já englobar os juros de mora e a correção monetária.

Além disso, a magistrada destacou que os critérios de atualização possuem natureza de ordem pública, podendo ser revistos a qualquer tempo pelas instâncias ordinárias, desde que não haja decisão anterior sobre a matéria. A decisão reformou sentença de primeiro grau, que havia mantido a aplicação do INPC somado a juros mensais de 1%.

Com isso, o juízo de origem deverá recalcular o débito com base exclusivamente na Taxa Selic, conforme metodologia adotada pela Capital Cálculos. A mudança resultou na expressiva redução do valor da dívida e reforçou a importância da perícia técnica como instrumento de justiça e equilíbrio nos processos judiciais.