TJGO absolve agente acusado de perturbação por ter parado o carro em frente a casa da ex-mulher

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás acolheu a tese defensiva para absolver um agente que foi condenado, em primeira instância, pelo crime de perturbação da tranquilidade. Ele era acusado de ter passado e parado o seu veículo em frente a casa da ex-mulher.

No decorrer do processo, o criminalista Tadeu Bastos, da banca MRTB Advogados, sustentou que o artigo que trata do crime foi revogado e substituído pelo de perseguição (147-a). Além disso, que o fato estava narrado superficialmente na denúncia.

O juízo de primeiro grau condenou o agente, sob o fundamento de que, em virtude do fato estar narrado na denúncia poderia haver a modificação da tipificação condenando assim o acusado. Após o recurso apresentado pela defesa, o desembargador João Waldeck acolheu a primeira tese preliminar da defesa para reconhecer que no caso concreto não poderia haver o reconhecimento da continuidade típico normativa e que o réu deveria ser absolvido pela abolitio criminis (publicação de lei que extingue o delito anteriormente previsto no ordenamento jurídico).

Ao comentar tal decisão para Rota Jurídica, Tadeu Bastos disse que confia muito no Judiciário de Goiás e que este tem dado grandes demonstrações de aplicação da norma jurídica de forma escorreita.” Se eventualmente um magistrado de primeiro grau se equivoca na interpretação da lei os desembargadores não medem esforços para restaurar a justiça”, frisa.

Tadeu Bastos completa ainda que o TJGO tem se mostrado um tribunal sem vaidades, buscando a forma melhor para interpretar a norma jurídica.