TJGO abre prazo para inscrição de credores interessados em acordo direto para recebimento de precatórios do Estado

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A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) divulgou um novo edital de convocação destinado aos credores de precatórios expedidos contra o Estado de Goiás e suas entidades da administração direta e indireta.

O documento, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Carlos França, abre a possibilidade de acordos diretos para o recebimento de valores. A Presidência do TJGO destacou que um montante de mais de R$ 120 milhões já está disponível para esses acordos, com a possibilidade de um aumento desse valor até o limite de R$ 291.697.545,05, projetado para ser alcançado até o final de 2024.

Conforme o edital, os credores podem apresentar seus pedidos de acordo diretamente ao Departamento de Precatórios (DEPRE) por meio do sistema Proad, utilizando o peticionamento eletrônico. Não serão aceitos pedidos via e-mail. O prazo para a realização dos pedidos é de 20 dias corridos após a publicação do edital (término do prazo em 17 de julho de 2024).

A seleção dos credores que poderão fazer os acordos observará os seguintes parâmetros: caso os recursos sejam suficientes, todos serão atendidos; não sendo suficientes os recursos para atender a totalidade dos pedidos, seguirá a ordem de preferência estabelecida pela Lei Estadual nº 17.034, com prioridade para pagamento aos credores alimentares doentes, idosos, deficientes, alimentar normal e comum.

Caso os recursos sejam insuficientes para atender a todos os pedidos, os credores não atendidos permanecerão em uma lista válida até o término do prazo de validade do edital, em 31 de dezembro de 2024, podendo ser chamados conforme novos recursos se tornem disponíveis.

O edital também informa que não serão designadas datas para audiências e as partes serão intimadas dos cálculos realizados pelo DEPRE para manifestação dentro de um prazo comum de 10 dias. Se não houver discordância dos valores apresentados, o acordo será homologado.

O processo considera deságios progressivos de acordo com o ano de inscrição do precatório, variando de 15% em 2020 a 22,5% em 2026. Os pagamentos são previstos para serem realizados por meio de alvará eletrônico de transferência a partir de 26 de agosto de 2024.