TCM-GO revoga cautelar e autoriza continuidade de chamamento público da Câmara de Goiânia para o programa Jovem é o Futuro

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) revogou, por unanimidade, a medida cautelar que havia determinado a suspensão do Chamamento Público nº 001/2024, promovido pela Câmara Municipal de Goiânia para celebração de termo de colaboração com organização da sociedade civil para promoção do programa Jovem é o Futuro, que visa o ingresso de adolescentes e jovens como aprendizes no Legislativo da capital. A decisão foi proferida na sessão plenária do dia 12 de março de 2025, por meio do Acórdão nº 01394/2025, com relatoria do conselheiro Fabrício Macedo Motta.

A medida cautelar anteriormente imposta se originou a partir de denúncia apresentada pelo Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE), que apontava supostas irregularidades na publicação da errata nº 001 do edital. A entidade alegava que a modificação do horário para entrega das propostas – antecipado para as 9h30 do dia 8 de novembro de 2024 – não teria sido amplamente divulgada, o que teria comprometido a transparência e a competitividade do processo.

No entanto, ao analisar o agravo interposto pela Câmara Municipal, representada pelo procurador Kowalsky Ribeiro, o relator entendeu que não houve alteração substancial nas condições do certame, já que o período de envio das propostas respeitou o prazo mínimo legal de 30 dias, conforme previsto na Lei nº 13.019/2014. Além disso, destacou-se que a errata foi publicada no site oficial da Casa Legislativa, no mesmo dia em que foram divulgadas respostas a pedidos de esclarecimentos formulados pelos interessados, incluindo o próprio CIEE.

O conselheiro relator acolheu os argumentos apresentados pela Câmara Municipal e pela Secretaria de Controle Externo de Recursos (Secexrecursos), que apontaram a existência de “periculum in mora reverso”, ou seja, o risco de prejuízo social com a paralisação do programa “Jovem é o Futuro”. O programa, instituído pela Resolução nº 005/2019, tem como objetivo a inserção de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade social como aprendizes no Poder Legislativo municipal.

O Ministério Público de Contas também opinou pelo provimento do recurso, acompanhando a manifestação técnica da secretaria do TCM-GO.

Com a decisão, o Tribunal autorizou a retomada da tramitação regular do processo de chamamento público, determinando o retorno dos autos à Secretaria de Controle Externo de Contratações para continuidade da instrução processual da denúncia.

Confira aqui o acórdão do TCM