TCE/GO reconhece prescrição e extingue processo sobre supostas irregularidades na implantação do Provita/GO

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O Tribunal de Contas de Goiás (TCE-GO) reconheceu a ocorrência de prescrição quinquenal e julgou extinto, com resolução de mérito, processo relativo a supostas irregularidades na aplicação de recursos pelo Centro de Valorização da Mulher (Cevam) na implantação do Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Goiás (Provita/GO) – o que teria causado danos ao erário.

No caso em questão, os fatos geradores de Tomada de Contas Especial, realizada pela Secretaria de Segurança Pública de Goiás (SSP/GO), ocorreram entre os anos de 2007 e 2009.

Em seu voto, o conselheiro Sebastião Joaquim Pereira Neto Tejota explicou que o Tribunal de Contas, a partir do Acórdão nº 1695/2021, vem utilizando em seus julgados a prescrição quinquenal à pretensão ressarcitória, contada a partir da data do fato. Isso por aplicação analógica do artigo 107-A, inciso III, § 1º da Lei Estadual nº 16.168/2007 (Lei Orgânica do TCE/GO) – que estabelece que prescreverá em cinco anos a pretensão punitiva nos feitos de qualquer natureza.

Citou, ainda, que a Corte de Contas tem acompanhado a evolução de pensamento, no sentido de reconhecer a prescrição como vetor de segurança jurídica, como supra princípio. Não permitindo que o jurisdicionado responda ad eternum por atos e fatos realizados há vários anos.

Ao observar as datas em que ocorreram as supostas irregularidades, ponderou que “passaram-se mais de 13 anos desde então, sendo que a tentativa de reparação do dano, mesmo após extenso lapso temporal, pode significar uma ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, com risco de ameaça à estabilidade das relações jurídicas estabelecidas entre o poder público e os particulares.”

Defesa

O entendimento do relator se coaduna com a defesa da coordenadora do Setor de Convênios e fiscal do Provita/GO à época, feita pelo advogado Juscimar Ribeiro, do escritório Juscimar Ribeiro Advocacia.

O profissional apontou a ocorrência de prescrição para responsabilização da servidora sob o fundamento de que o instituto é vetor de segurança jurídica, não podendo o interessado ser eternamente responsável por atos realizados a demasiado lapso temporal.

O advogado citou o Regimento Interno do TCE/GO sobre a prescrição quinquenal e a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que, na Tomada de Contas Especial, conduzida administrativamente no Tribunal de Contas, o ônus da prova é do responsável pela gestão do recurso público. Devendo encontrar limite temporal de cinco anos, em observância a ampla defesa, contraditório, razoabilidade e, especialmente segurança jurídica.