STJ mantém decisão do TRF1 que anulou demissão de servidor e determinou sua reintegração ao Incra

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A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do STJ mantém decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anulou demissão de servidor e determinou sua reintegração ao Incra que entendeu pela ilegalidade do ato de demissão de um servidor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Além de ter determinado sua reintegração ao serviço público. Os magistrados seguiram o voto do relator, ministro Sérgio Kukina.

Em análise do recurso, o relator observou que a União não logrou desenvolver argumentação apta a desconstituir os fundamentos adotados pela decisão recorrida. E que, como entendido pelo TJGO, a alteração das premissas adotadas quanto à legalidade ou não do ato de demissão demandaria, necessariamente, novo exame do acervo probatório.

No caso, foi aplicada a pena de demissão após ser imputado ao servidor irregularidade no cadastramento de um imóvel no sistema da Autarquia. Em primeiro grau, o juízo entendeu que o ato refoge aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Isso porque, além da ausência de prejuízo ao Erário, não houve demonstração inequívoca de má-fé do servidor.

O TRF1 negou provimento ao agravo em recurso especial da União, sob o fundamento de que a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos. Providência vedada pela Súmula 7/STJ. 

Ao ingressar com o recurso no STJ, a União apontou a inaplicabilidade da referida súmula ao caso, sob a alegação de que “pretende a tão somente a hígida revaloração dos critérios jurídicos utilizados pela Corte local na apreciação do material”. E alegou que o Tribunal entrou no mérito administrativo para proferir julgamento da causa recursal, o que ao seu ver violou a separação dos poderes.

Dentro do limites

Os advogados Juscimar Pinto Ribeiro (escritório Juscimar Ribeiro Advocacia) e Elizete Ferreira de Melo, que representam o servidor, ressaltaram que o TRF1 atuou dentro dos limites de sua competência e do controle jurisdicional dos atos administrativos. Sendo seus fundamentos exclusivamente apoiados na análise realizada no juízo singular, inexistindo a alegada violação do princípio da separação dos poderes.

Leia aqui o acórdão.

2702829 – GO (2024/0272130-3)