STJ mantém decisão do TJGO que absolveu acusado de estupro de vulnerável por falta de provas

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que absolveu um homem que havia sido condenado a mais de 10 anos por estupro de vulnerável. O entendimento foi inexistência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação. A decisão é do ministro Rogério Schietti Cruz, que negou recursos do Ministério Público de Goiás (MPGO).

O MPGO sustenta violação dos arts. 217-A do Código Penal e 619 do Código de Processo Penal, sob o argumento de se afigurariam inequívocas a materialidade e a autoria do delito contra a dignidade sexual na modalidade consumada do tipo.

O advogado Ronaldo Luiz Pereira Júnior, que representa o acusado, observou que não que se falar em materialidade para o crime de estupro de vulnerável. Tendo em vista que os laudos apresentados nos autos divergem dos fatos narrados pela suposta vítima, que chegou a dizer, em relatório psicológico que uma vizinha a instruiu a mentir.

Ressaltou, ainda, que, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, a vítima foi ouvida mediante depoimento especial, ocasião em que ratificou o segundo depoimento prestado em delegacia, afirmando que mentiu sobre a ocorrência dos abusos.

Dessa forma, após análise do acervo fático-probatório carreado aos autos, o TJGO concluiu pela inexistência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação do recorrente, com fundamentos não apenas na palavra da vítima – depoimento especial, que tem representativa validade –, mas também com base em toda a prova oral produzida no transcurso da persecução penal.

Segundo o ministro, para alterar tal conclusão, como pugna o recurso especial, seria necessária a incursão no conjunto fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado no âmbito do apelo raro, a teor da Súmula nº 7 do STJ.