O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) para restabelecer a pronúncia de Dhiego Bruno de Jesus da Silva e Quirino Ferreira Neto, acusados de atropelamento e morte do policial militar Luciano Alves Rabelo em setembro de 2012. A decisão implica que ambos serão levados a júri popular pela acusação de homicídio doloso, após o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) ter desclassificado o crime.
O caso ocorreu em uma rodovia que conecta Cabeceira ao povoado de Lagoinhas, onde o policial Luciano e outros colegas realizavam patrulhamento quando perceberam um carro parado em atitude suspeita. Ao se aproximarem para uma abordagem, o policial foi atingido por um veículo em alta velocidade. Segundo a promotoria, o atropelamento foi consequência de um suposto racha entre Dhiego e Quirino, ambos acusados de fugirem do local sem prestar socorro, em descumprimento ao artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro.
A promotora de Justiça Caroline Ianhez, responsável pela denúncia original em 2013, sustenta que ambos os motoristas haviam ingerido bebida alcoólica antes do acidente e fugiram para evitar a responsabilização penal. Quirino confessou o atropelamento, alegando ter fugido por receio da “polícia preta” (Rotam), e as investigações indicam que os acusados mantiveram contato telefônico pouco após o incidente, reforçando a tese de envolvimento em corrida ilegal.
O TJGO havia acatado um recurso da defesa que desqualificou o homicídio, justificando a ausência de provas incontestáveis sobre a suposta disputa e o consumo de álcool. Diante dessa decisão, o MPGO, representado pela promotora Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, recorreu ao STJ. Em análise, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca discordou da desclassificação do crime e reafirmou a necessidade de júri popular, com base no princípio do in dubio pro societate — em caso de dúvida, deve prevalecer a decisão de levar o caso ao julgamento pelo Tribunal do Júri.
De acordo com o ministro Fonseca, os indícios presentes na pronúncia são suficientes para sugerir a probabilidade do resultado trágico, ainda que sem a intenção explícita de matar. Fonseca enfatizou que qualquer indício de intenção de matar, por menor que seja, justifica o envio do acusado a júri popular, o que cabe ser julgado pelo corpo de jurados e não pelo magistrado, mantendo-se o princípio da dúvida a favor da sociedade.
Com a decisão do STJ, Dhiego e Quirino agora enfrentarão o júri popular, onde será analisada a culpabilidade em relação ao atropelamento fatal do policial, assim como as alegações sobre a natureza e intenção dos atos praticados.