O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu o agravo regimental do Ministério Público de Goiás (MPGO) e anulou uma decisão anterior que havia reconhecido a ilegalidade de relatórios de inteligência financeira (RIF) obtidos sem uma investigação formal prévia. A Corte determinou que o caso seja remetido à Sexta Turma, sob a relatoria do ministro Rogério Schietti, responsável por outros dois habeas corpus relacionados ao tema.
No recurso, a promotora de Justiça Isabela Machado Junqueira Vaz, do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais do MPGO, argumentou que a Quinta Turma não teria competência para julgar o caso, uma vez que ele já estava sob análise do ministro Rogério Schietti na Sexta Turma, conforme os habeas corpus 896.762/GO e 907.523/GO. Além disso, a promotora apontou a necessidade de esclarecer quais relatórios de inteligência financeira poderiam ser anulados.
O MPGO também destacou a importância da correta aplicação do Tema 990 de Repercussão Geral, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite o compartilhamento de relatórios da Unidade de Inteligência Financeira (UIF) e da Receita Federal com autoridades criminais, sem a necessidade de autorização judicial prévia. O recurso citou entendimento do ministro Alexandre de Moraes no julgamento da Reclamação nº 70.191/PR, afirmando que tanto inquéritos policiais quanto procedimentos preliminares de verificação de informações se enquadram como “procedimentos formais instaurados”, conforme exigido pelo STF.
A promotora sustentou que os relatórios de inteligência financeira, solicitados pela polícia, foram obtidos de forma regular e não configuram uma “pesca probatória” (fishing expedition), pois a investigação já apresentava elementos que indicavam a relação do investigado com as empresas envolvidas.
Investigação sobre lavagem de capitais
O caso teve início em uma investigação sobre suspeitas de crimes de organização criminosa e lavagem de capitais. A autoridade policial requisitou informações à Caixa Econômica Federal e à Superintendência de Seguros Privados (Susep) para verificar as atividades financeiras dos envolvidos e das empresas associadas. Após identificar relações financeiras suspeitas, a polícia solicitou um RIF ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que confirmou movimentações financeiras suspeitas entre os investigados.
Com base nas informações coletadas, foram instaurados inquéritos e adotadas medidas cautelares, incluindo a interceptação telefônica dos suspeitos, autorizadas pela Justiça. Novos indícios e o envolvimento de outras empresas levaram a polícia a solicitar mais dois relatórios de inteligência financeira, que reforçaram as suspeitas de prática de crimes. Em fevereiro, o Ministério Público de Goiás denunciou os envolvidos.
Recurso da defesa
Um dos investigados apresentou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), alegando que os relatórios de inteligência financeira foram solicitados pela polícia sem a devida autorização judicial, o que contrariaria o Tema 990 do STF. No entanto, o TJGO rejeitou essa alegação, levando a defesa a recorrer ao STJ.
Com a decisão do STJ, os relatórios de inteligência financeira permanecem válidos, e o processo será encaminhado ao ministro Rogério Schietti para julgamento na Sexta Turma, que analisará a questão da prevenção e a legalidade dos procedimentos.