O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou uma condenação imposta pelo Tribunal de Justiça de Goiás por tráfico de drogas após reconhecer a obtenção ilícita de provas mediante invasão de domicílio. A decisão foi proferida pelo Ministro Rogério Schietti Cruz, relator do Agravo em Recurso Especial n. 2571005, interposto por um réu condenado a cinco anos de reclusão por tráfico de drogas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
De acordo com o processo, os policiais militares realizaram uma busca na residência do acusado, em Rio Verde, no interior do Estado, após uma abordagem que teve início em via pública, motivada por denúncia anônima. Durante a busca, foram encontrados entorpecentes, como maconha e lança-perfume, além de uma balança de precisão. A defesa, feita pela advogada Juliana Lopes Sodre, sustentou que as provas foram obtidas de forma ilícita, uma vez que a entrada na residência ocorreu sem mandado judicial ou consentimento válido do morador.
A principal alegação da defesa, acolhida pelo STJ, foi a violação do direito constitucional à inviolabilidade de domicílio. Segundo a jurisprudência da Corte, a simples denúncia anônima, sem a devida comprovação de elementos prévios e concretos, não é suficiente para justificar a entrada de agentes policiais em domicílio sem autorização judicial.
O ministro Schietti destacou, ainda, que a suposta confissão informal do réu, no momento da abordagem, sobre a existência de objetos ilícitos em sua residência não tem força probatória para legitimar o ingresso na casa.
Na fundamentação da decisão, o relator mencionou a teoria dos “Frutos da Árvore Envenenada”, pela qual provas derivadas de uma conduta ilícita são igualmente inválidas. Com base nesse entendimento, as provas obtidas na residência de Marcelo Leles foram declaradas nulas, o que resultou na sua absolvição das imputações de tráfico de drogas.
Leia aqui a íntegra da decisão.
Agravo em Recurso Especial nº 2571005 – GO (2024/0051609-7)