O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nessa quarta-feira (17), ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) para impedir que membro do Ministério Público se posicione ao lado do juiz durante audiências. Para os ministros, a regra não viola os princípios constitucionais da isonomia e do devido processo legal, além da paridade de armas.
O Plenário seguiu voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que entendeu que a proximidade física na sala de audiência entre integrante do MP e magistrado não influencia nem compromete os julgamentos. Para ela, não tem fundamento constitucional o argumento de que essa disposição comprometeria o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa ou daria a impressão incorreta de parcialidade, confusão de atribuições e até mesmo conluio, expressão utilizada pela OAB na petição inicial.
Nesse caso, segundo a ministra, também teria ser proibido aos juízes conversar com advogados. “O sistema em si não me parece gerar esse tipo de simbolismo suficiente para se dar como inconstitucional essas normas”, afirmou.
Ainda para a relatora, na disposição física do espaço de audiências e sessões de julgamento não há violação do princípio da igualdade, mas sua interpretação e sua aplicação segundo a função de cada agente. Ela votou na quinta-feira passada (17) e teve o voto seguido pelo ministro Edson Fachin.
Ontem, mais seis ministros seguiram o entendimento de Cármen Lúcia: André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Dias Toffoli. Já os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Rosa Weber divergiram parcialmente do voto da relatora.
Lewandowski votou para que a prerrogativa de se sentar ao lado do juiz seja garantida apenas quando o membro do MP atuar como fiscal da lei, sendo proibida quando atuar como parte — o que ocorre, majoritariamente, em ações penais. Já Gilmar votou para declarar a inconstitucionalidade do assento do integrante do MP ao lado do magistrado sempre que o órgão atuar em processos como parte.
Já Rosa Weber, presidente do STF, entendeu que apenas deve ser proibida tal configuração em caso de audiência exclusivamente no Tribunal do Júri — ou seja, nesses casos o integrante do MP não poderia ficar ao lado dos jurados. Isso porque, segundo ela, tal disposição do cenário fragiliza a paridade de armas e viola o princípio da igualdade.
ADI 4768
A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4768, em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) argumenta que a proximidade física entre magistrados e membros do MP nas salas de audiência favorece conversas “ao pé do ouvido” e contribuem para uma impressão de parcialidade e de confusão de atribuições. A regra está prevista no artigo 18, I, “a”, da Lei Orgânica do Ministério Público da União (Lei Complementar 75/1993) e no artigo 41, XI, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/1993).
A OAB afirmou que não há justificativa para preservar essa prerrogativa do MP no sistema processual penal. Segundo eles, a arquitetura das salas de primeira instância representa uma estrutura de poder, que gera associação simbólica pela proximidade física e coloca MP e magistrado no mesmo plano e, em um plano inferior, a defesa.
Papel do MP
Já o procurador-geral da República, Augusto Aras, manifestou-se pela improcedência do pedido. De acordo com ele, a atual estrutura da sala de audiência leva em conta o papel do MP previsto na Constituição Federal. “O Ministério Público, seja como fiscal da lei ou parte, atua sempre em defesa da ordem jurídica e assim deve proceder”, afirmou.