Servidora pública tem carga horária reduzida em 50% para acompanhar tratamento de filha com autismo

Publicidade

Uma servidora pública do Estado de São Paulo conseguiu na Justiça redução de 50% da jornada de trabalho para acompanhar o tratamento de sua filha diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem redução do salário ou necessidade de compensação. Foi concedida liminar pelo juiz André Luiz Tomasi de Queiroz, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Jandira, em São Paulo.

Em sede liminar o magistrado aplicou o Tema de Repercussão Geral 1097, do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu os direitos previsto apenas para Servidores Públicos Federais aos servidores Municipais e Estaduais, para que a genitora acompanhasse o tratamento de sua filha autista. Garantindo-se assim a isonomia e o direito das pessoas com deficiência.

A servidora é representada na ação pelo advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia. Em sua decisão, o magistrado disse que a documentação acostada à inicial dos autos de origem confere suficiente verossimilhança à assertiva de que a filha da autora necessita de cuidados especiais.

Salientou que o tema firmado em repercussão geral vincula em qualquer instância de julgamento as decisões a respeito da matéria que nele foi discutida (artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil).

E nesse sentir, disse que se tem que, sob a sistemática de repercussão geral, e à luz da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada nos termos do artigo 5º, § 3º, da Constituição Federal, o STF firmou a tese, no Tema 1.097, de que, aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112/1990.

Acrescentou que, mesmo antes do julgamento do Tema nº 1097, a redução de jornada de trabalho de pais de crianças autistas já vinha sendo concedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Processo nº 1002130-19.2023.8.26.0299