Será que eu disse “sim” para uma dívida? Advogado explica os regimes de bens para proteger patrimônio

Publicidade
Advogado Lucas Costa

Oficializar a união é um passo importante na vida de um casal e alinhar os objetivos antes do “sim” pode evitar problemas no futuro, inclusive na vida financeira das duas pessoas.

O advogado especialista e membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Lucas Costa (@escritoparamaes) explica que, além de organizar como a renda do casal vai ser dividida nas despesas, as pendências financeiras de cada um também precisam ser avaliadas, pois podem impactar de forma direta na vida do outro. “Ou seja, você pode estar dizendo ‘sim’ também para as dívidas!”, alerta.

“Entender como funciona cada modalidade do regime de bens e escolher uma opção que faça mais sentido para o objetivo do casal é fundamental. É esse “modelo de contrato” que vai definir até que ponto as finanças dos dois estarão atreladas”, explica Lucas.

Confira as principais dúvidas sobre o assunto respondidas pelo especialista

1) Vou casar com uma pessoa que está com o CPF negativado. Corro o risco de também ficar com o nome sujo?

Não. A negativação do CPF só pode atingir quem fez a dívida. O cônjuge/companheiro não é atingido, salvo se a dívida for feita por ambos (se os dois assinarem o contrato, por exemplo).

2) O meu companheiro tem dívidas feitas antes do casamento. Posso ser cobrada por esses valores?

Depende. O que vai definir isso é o regime de bens.

No caso da comunhão universal, tudo é de todos, então tanto os bens, quanto os débitos das duas pessoas são de responsabilidade de ambos.

Já no regime parcial de bens, só o que foi adquirido depois do casamento se torna do casal, mas Lucas Costa ressalta que, em casos que a justiça determine a penhora de bens para pagamento de uma dívida, um imóvel comprado depois do casamento, por exemplo, vai ser considerado patrimônio do devedor podendo pegar 50% do valor do bem.

3) Minha namorada tem bens e investimentos e eu estou inadimplente, se nos casarmos eu sujo o nome dela?

Não, pois a inscrição do CPF do devedor no cadastro de inadimplentes não pode alcançar terceiros.

4) Vou casar em breve e ainda não decidi o regime de bens. Meu companheiro, que já possui dívidas, tem tendência a descontrole financeiro. Qual orientação para proteger meu patrimônio?

Nesse caso, a recomendação é que o casamento seja celebrado pelo regime da separação convencional de bens. A principal característica desse regime é que os patrimônios dos cônjuges não se comunicam: cada um tem seus bens e seu dinheiro, não havendo responsabilização por dívidas do outro.

5) Casei há muitos anos e sinto que meu patrimônio corre riscos. Posso fazer alguma coisa? Dá tempo de mudar o regime de bens?

Sim. A alteração do regime de bens é permitida por lei, desde que seja de comum acordo entre os cônjuges. Porém, essa alteração vai ter validade apenas do momento em que for feita em diante.