A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), por meio do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), promove na próxima segunda-feira (25/09), às 8h30, o seminário “Negócio jurídico processual: limites à flexibilização procedimental”, no auditório do órgão. Aberto ao público interno e externo, o evento contará com a palestra da advogada e professora Ana Beatriz Presgrave, do curso de Graduação e do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). As inscrições podem ser feitas no site procuradoria.go.gov.br.
Oportunidade valiosa de aprendizado em Direito Público, a programação contará, ainda, com o debate do tema “Limites à flexibilização procedimental em demandas que envolvem a Fazenda Pública: como conciliar segurança jurídica com a proteção dos interesses públicos e a efetividade da prestação jurisdicional?”. A mediação será feita pela procuradora-chefe do Cejur, Helena Telino.
Para debater a temática, foram convidados: Adriano Dantas, advogado tributarista especializado em restituição de créditos tributários e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO; Raimundo Nonato Pereira Diniz, procurador do Estado de Goiás e, atualmente, procurador-chefe da Procuradoria Tributária; e Anahara Domingos Justino, procuradora do Estado de Goiás e, atualmente, coordenadora do Escritório Pró Ativo e membro do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA).
Negócio jurídico processual
A Portaria Nº 404/2023 da PGE-GO, do dia 29 de agosto de 2023, autoriza a celebração de negócio jurídico processual em processos que envolvem o Estado de Goiás, suas autarquias e fundações. Com isso, ambas as partes dos processos estão permitidas a, voluntariamente, “estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, as suas faculdades e os seus deveres processuais”.
A finalidade dos ajustes, conforme consta no documento assinado pelo procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, é colaborar para a redução da litigiosidade e da duração dos processos. “É uma forma de aumentar o grau de eficiência da atuação do Estado e também permitir a efetiva prestação do serviço de Justiça tanto para o ente público quanto para o cidadão”, destaca.
O negócio jurídico processual pode envolver diversos atos, incluindo negociações de penhora ou alienação de bens, bem como quitação de débitos, com o estabelecimento de novas datas e prazos de pagamento, como forma de evitar que os atos atinjam de forma mais gravosa os bens pertencentes a pessoas e empresas que possuam débitos com o Estado.
“É importante mencionar que o negócio jurídico processual não tem por objeto a renúncia de receita, redução do valor da dívida, parcelamento ou qualquer forma de anistia. No conjunto, trata-se de providências processuais judiciais, com o fim de otimizar e tornar mais eficientes as garantias, por meio de programações, e o recebimento de créditos ajuizados”, pondera o procurador-geral do Estado.