Segue para sanção PL que protege advogados em operações policiais e fixa limites e critérios para busca e apreensão em escritórios

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O Senado concluiu nesta quarta-feira (11) a votação do Projeto de Lei 5.284/2020, que fixa limites e critérios para as operações de busca e apreensão em escritórios de advocacia. A proposta reforça o caráter excepcional desse tipo de operação, além de não poder ser realizado apenas com base em declarações de delação premiada. O texto segue para sanção presidencial.

De acordo com o projeto, deverá haver sempre um representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para acompanhar a busca e a apreensão, além do próprio advogado cujo escritório está sendo investigado. O representante da OAB deverá zelar pelo cumprimento do mandado, podendo impedir que documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação sejam analisados, fotografados, filmados, retirados ou apreendidos.

O projeto também trata de outros temas relacionados à pratica da advocacia, como o crime de violação de prerrogativa, garantia de honorários, teletrabalho, regras para estágio, forma de sociedade, jornada de trabalho e defesa oral.

O texto-base do projeto chegou a ser aprovado na Ordem do Dia de terça-feira (10), mas por falta de quórum naquele momento, a votação dos destaques (emendas destacadas para votação em separado) ficou marcada para o dia seguinte. Foram dois destaques, um de Mara Gabrilli (PSDB-SP) e outro de Alessandro Vieira (PSDB-SE). O destaque da senadora de São Paulo tinha a intenção de retirar itens do projeto, por entender que o texto conferia aos advogados proteção excessiva.

Já a emenda de Vieira retira um artigo que garante o resgate de parte do honorário em caso de bloqueio. Na visão do senador, um privilégio que consiste em garantia de recebimento de até 20% de honorários sob bloqueio universal de cliente não é razoável e fere o princípio da isonomia. Ambas emendas, no entanto, foram rejeitadas no plenário.

Fortalecimento das prerrogativas

“A OAB agradece ao Senado pela sensibilidade e urgência com que tratou a matéria”, afirma o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti. “O projeto atualiza o Estatuto da Advocacia com reflexos no fortalecimento das prerrogativas da classe e das suas garantias profissionais, no intuito de eliminar abusos e violações vistos nos últimos anos. A advocacia é a defesa do cidadão e precisa de mecanismos de proteção de suas garantias pelo Estado para efetivar essa missão na sociedade”, diz Simonetti.

Confira as principais mudanças do PL 5.284/20:

Violação de prerrogativa

Segundo o texto, o crime previsto no Estatuto da Advocacia de violar direito ou prerrogativa de advogado terá a pena aumentada de detenção de três meses a um ano para detenção de dois a quatro anos. Entre os direitos do advogado, estão o de inviolabilidade do escritório, de comunicação com os clientes e de presença de representante da OAB quando preso em flagrante por motivo ligado ao exercício da advocacia.

Consultoria

Pelo projeto, as atividades de consultoria e assessoria jurídicas podem ser exercidas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, sem necessidade de mandato ou de contrato de honorários. O texto remete ao Conselho Federal da OAB a competência privativa de analisar e decidir sobre a prestação efetiva desse tipo de serviço por meio de processo disciplinar próprio, assim como sobre os honorários, resguardado o sigilo.

Liberação em bloqueio

Na hipótese de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, deverá ser garantida ao advogado a liberação de até 20% dos bens bloqueados a título de honorários e reembolso de gastos com a defesa. A exceção será para situações que envolvam crimes de tráfico de drogas ou exploração de trabalho escravo, quando os bens apreendidos serão confiscados. Se os valores forem em dinheiro (em espécie ou em conta), o montante será transferido diretamente para a conta do advogado ou escritório de advocacia. Nos demais casos, o advogado poderá optar por ficar com o bem ou por sua venda em leilão, com o valor excedente depositado em conta vinculada ao próprio processo judicial.

Honorários

O texto aprovado na CCJ inclui outras regras no estatuto sobre honorários advocatícios, especificando, por exemplo, que a dispensa do pagamento dos honorários de sucumbência (pela perda da causa) no âmbito de acordos nas esferas judiciais ou administrativas será válida somente depois do pedido de renúncia dos poderes outorgados aos advogados. Nessas situações, os honorários serão devidos proporcionalmente ao trabalho realizado nos processos.

Honorários fixados

Quando o valor da causa for muito baixo ou o proveito econômico de quem perdeu o processo for inestimável ou irrisório, o Código de Processo Civil (CPC) determina que o juiz fixará os honorários por meio de apreciação equitativa. Nesses casos, o texto determina ao juiz observar os valores recomendados pelo conselho seccional da OAB ou 10% do valor da condenação, o que for maior.

Sociedades de advogados

O texto aprovado trata ainda das relações entre advogados e escritórios de advocacia, remetendo à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e da relação jurídica entre advogados e sociedades de advogados ou entre os sócios e o advogado associado, inclusive quanto à associação sem vínculo empregatício. O advogado poderá se associar a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipessoais de advocacia, sem vínculo empregatício, para prestação de serviços e participação nos resultados em pactuação livre a ser registrada no conselho seccional da OAB.