Presidentes de dez seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo a de Goiás, encaminharam ofício ao Conselho Federal da OAB em que pedem parecer sobre a decisão do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e membro do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o bloqueio de contas bancárias de mais de 40 pessoas físicas e jurídicas. Elas seriam suspeitas de financiar atos e ações tidos por antidemocráticos.
O documento é apontado como apartidário. Segundo o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a manifestação das seccionais visa “estimular a reflexão no espaço democrático do Conselho Federal, que se mostra cada vez mais unido e pronto para seguir o norte dado pela liderança de Beto Simonetti”.
Estudo sobre constitucionalidade
As seccionais solicitam, por meio da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais ou outro órgão Conselho Federal, a análise, em regime de urgência, acerca da constitucionalidade e legalidade da decisão. “Considerando possível malferimento, em tese, de preceitos constitucionais consagrados, em especial os arts. 5º, LIV, LV e 93, IX da CF/88, bem como, do fundamento basilar da dignidade da pessoa humana, que também merece especial atenção”, observam no ofício.
No documento, as entidades citam que fatos divulgados pela mídia nacional sugerem que a referida decisão foi proferida sem qualquer notificação prévia dos supostos envolvidos, nem mesmo o Ministério Público. “O que pode, em tese, caracterizar o afastamento dos consagrados princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.”
Além disso, observam que a decisão chama atenção também pelos possíveis desdobramentos sociais. “Alcançando inclusive as relações de trabalho, cujas obrigações dos empregadores poderão restar comprometidas em razão dos bloqueios de valores e multas diárias determinadas”.
Prerrogativas
A seccionais informam, ainda, que receberam reclamações de advogados no sentido de que o próprio acesso aos autos estaria sendo cerceado, sendo permitido somente (no balcão) no gabinete do ministro Alexandre de Moraes, em violação às prerrogativas profissionais.
Nesse sentido, pedem que sejam avaliadas medidas para que se evitem possíveis violações às prerrogativas da advocacia, em especial no que se refere o acesso aos autos em que foram proferidas as decisões mencionadas, garantindo desta forma o amplo e irrestrito exercício profissional.
Seccionais
Assinam o documento os presidentes Rodrigo Aiache (OAB-AC); Marilena Winter (OAB-PR); Délio Lins e Silva Júnior (OAB-DF); Fernando Ribeiro Lins (OAB-PE); Rafael Lara Martins (OAB-GO); Leonardo Lamachia (OAB-RS); Gisela Alves Cardoso (OAB-MT); Sérgio Leonardo (OAB-MG);Luis Cláudio Alves Pereira (OAB-MS); Márcio Melo Nogueira (OAB-RO).