Sancionada lei que obriga agências de viagens a informarem sobre política de cancelamento e reembolso

Publicidade

Foi publicada no Diário Oficial do Estado, após sanção do governador em exercício Daniel Vilela (MDB), a Lei Estadual nº 22.810/2024. A norma obriga as agências de viagens e turismo a informarem a política de cancelamento e reembolso aos seus consumidores, no momento da contratação do pacote turístico. A medida é originária do processo nº 3323/23, de autoria do deputado Veter Martins (UB), que foi chancelado pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), em dois turnos, em junho.

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que “o consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias, a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento comercial”.

Normatiza sobre o tema, ainda, a Resolução nº 400/2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). “Os passageiros têm até 24 horas para desistir da compra e ter o reembolso integral do valor da passagem, sem nenhum custo adicional. A regra é válida tanto para compras feitas pela Internet como para as feitas em lojas físicas”, determina.

O deputado aponta ainda que “é fato que os consumidores enfrentam dificuldades e perdas monetárias para cancelar e receber reembolso de passagem aérea. Ao meu ver, devem ter o mesmo tratamento e facilidade que tiveram no momento da compra, sem precisar explicar o motivo da desistência, sempre respeitando os prazos legais de cancelamento”. Fonte: Agência Assembleia de Notícias