O colega Leonardo Boaventura escreve na coluna desta semana sobre a Lei Julia Matos e a equidade nas relações de trabalho. Ele é sócio da LBZ Advocacia. Atua em diversas áreas do direito, especialmente em temas trabalhistas e contratuais, além de destacada experiência em direito contencioso e consultoria.
A passagem de Boaventura por departamentos jurídicos de empresas lhe confere uma expertise diferenciada, com destaque para os segmentos imobiliário e agronegócio. Graduado pela Faculdade de Direito de Anápolis e pós-graduado em Direito Processual pela Universidade Federal de Uberlândia.

Leia a íntegra do texto:
As mulheres representam, atualmente, 51,8% da população brasileira. Mesmo em maioria, a desigualdade de gênero ainda é patente, em virtude de uma cultura obsoleta que a sociedade resiste em mudar. Diariamente, as mulheres buscam o reconhecimento, respeito e igualdade nas relações de trabalho, e essas pequenas batalhas se transformam em grandes vitórias quando elas decidem se unir, porque a união faz a diferença.
Um exemplo é a Lei nº 13.363/16, conhecida como “Lei Julia Matos”, proposta pela vice-presidente da OAB/DF, Daniela Teixeira, após sofrer complicações em sua gravidez de 29 semanas. Grávida, ela pediu preferência em sua sustentação oral no Conselho Nacional de Justiça, que foi negada. Esperou a manhã inteira e a metade da tarde, fez a sustentação, mas saiu de lá direto para o hospital, com complicações, sua filha nasceu prematura, com pouco mais de um quilo, ficando 61 dias na UTI.
Apesar de não ser recente, o tema é bem atual, principalmente com a implantação das audiências e julgamentos virtuais. A lei prevê garantias expressas para que as advogadas gestantes, lactantes ou adotantes exerçam suas atividades com dignidade e respeito à sua condição.
A lei garante direitos para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz e assegura ainda o direito do advogado que se tornar pai. A lei permite para a gestante a entrada em tribunais sem ser submetida a detectores de metais e aparelhos de raio-x, além da reserva de vaga em garagens dos fóruns dos tribunais.
Igualmente, as lactantes, adotantes ou as que derem à luz é garantido o acesso à creche, onde houver, ou local adequado ao atendimento das necessidades do bebê. Neste ponto, é necessário pautar que a redação é abrangente e não especifica os destinatários do dever estabelecido, não ficando subordinado apenas aos fóruns dos tribunais. Sendo assim, o órgão que receber a advogada ou advogado nas condições mencionadas deve permitir o acesso a creches ou a local adequado ao atendimento das necessidades do bebê.
No que se refere às sustentações orais e audiências, a lei é expressa ao garantir ordem de preferência para gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz, desde que seja comprovada a sua condição. Em situações em que a for a única patrona da causa, é garantido o direito à suspensão dos prazos processuais durante 30 dias, mas para a concessão, deverá haver a prévia notificação ao cliente, além da apresentação dos documentos exigidos no art. 313, §6º do CPC. Outrossim, é assegurado os mesmos direitos ao advogado que for pai e único patrono da causa.
A situação de Daniela não foi tratada como um caso isolado, pois o cenário já havia sido vivenciado por diversas advogadas, assim, as mulheres se apoiaram e criaram um abaixo-assinado, transformando o projeto que se tornou a Lei Júlia Matos, e que leva o nome da filha de Daniela.
Esta deve ser uma vitória a ser comemorada por todas as mulheres, visto que a lei só foi aprovada em razão do movimento e esforço de centenas de mulheres unidas em prol de um objetivo.