Reconhecido direito de fisioterapeuta à restituição de contribuições previdenciárias pagas acima do teto

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Uma fisioterapeuta obteve decisão favorável em ação movida contra a União, na qual pleiteava a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto legal do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A sentença, proferida em 17 de março deste ano, reconheceu o direito da autora ao ressarcimento dos valores pagos indevidamente entre janeiro de 2020 e janeiro de 2024.

No processo, que tramita no Juizado Especial Cível Adjunto à 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiás, a autora alegou que, por atuar de forma concomitante para diferentes empregadores, sofreu retenções previdenciárias que, somadas, ultrapassaram o limite máximo de contribuição permitido. O valor total do indébito foi estimado em R$ 30.568,47.

Ao analisar o caso, o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida rejeitou a preliminar de ausência de requerimento administrativo prévio, sustentando que, em situações como essa — nas quais a Administração Pública mantém posição reiteradamente contrária à pretensão do contribuinte —, não se exige a prévia provocação administrativa para o ingresso em juízo.

No mérito, o magistrado considerou comprovados os recolhimentos excedentes com base nos documentos apresentados, especialmente o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), e reconheceu o direito à restituição. O juiz destacou que os recolhimentos devem observar o limite do salário de contribuição previsto em lei, sendo indevido o tributo sobre valores que excedam esse patamar.

A restituição deverá ser corrigida exclusivamente pela Taxa Selic, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o valor exato será apurado na fase de execução.

A fisioterapeuta foi representada pelo advogado Wesley Junqueira Castro.

Processo nº 1002900-70.2025.4.01.3500