PUC-RJ terá de incluir em histórico de advogado goiano notas pendentes de pós-graduação

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A Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ) terá de, em um prazo de 30 dias, promover o lançamento das notas pendentes no histórico escolar de um advogado goiano que cursou a pós-graduação em Direito Constitucional da instituição de ensino, na modalidade on-line. No caso, o causídico ainda não recebeu qualquer declaração de conclusão do curso e nem título.

A determinação é do juiz Federal Substituto Gabriel Augusto Faria dos Santos, da 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). O magistrado concedeu liminar a pedido do advogado Ramon Borges Martins, que atua em causa própria. A expedição e entrega do certificado de conclusão do curso foi condiciona à verificação do cumprimento integral dos requisitos acadêmicos mínimos de aproveitamento exigidos pela instituição de ensino.

O magistrado entendeu que o ato administrativo da universidade, ao deixar de promover o lançamento integral das notas nas disciplinas cursadas, configura omissão indevida. Incompatível com os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa. E que a morosidade administrativa não pode prejudicar o exercício profissional e acadêmico do autor. 

Salientou, ainda, que o perigo de dano irreparável foi caracterizado pela iminência de prejuízos profissionais ao advogado. Ele necessita do certificado e do histórico escolar para atualizar seu currículo e comprovar sua especialização junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e demais instituições. 

Currículo profissional

Neste sentido, o advogado esclareceu que tomou posse, recentemente, como Secretário Geral da Comissão de Direito Constitucional e Legislação da seccional goiana da OAB (OAB-GO) e que deve constar em seu currículo profissional a qualificação e a formação.

Conforme explicou o advogado, ele se matriculou em março de 2024 no referido curso, que teve a duração de 9 meses. Disse que foi aprovado em todos os módulos e disciplinas, com a entrega do projeto final no último fevereiro de 2025. No entanto, disse que, até agora, não recebeu qualquer declaração de conclusão do curso, seja em formato físico ou digital.

Relatou que ao solicitar seu histórico escolar, no último dia 12 de março, constatou que alguns módulos/disciplinas ainda não tiveram as notas lançadas. O advogado ressaltou que  a demora no lançamento das notas e na expedição do certificado configura ato ilegal, dificultando a complementação de sua formação acadêmica. 

Direito

Ao conceder a liminar, o magistrado disse que a Constituição Federal, em seu artigo 205, estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e das instituições de ensino. Impondo-se o dever de garantir ao aluno o pleno gozo dos direitos decorrentes da sua formação acadêmica, incluindo a emissão tempestiva de documentação comprobatória. 

Leia aqui a liminar.

1016370-71.2025.4.01.3500