
Proibir professores de veicular conteúdo ou promover atividades “que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes”. É esta a finalidade do Projeto de Lei 867/2015, intitulado “escola sem partido”. A proposta tem gerado polêmica e críticas por parte de constitucionalistas, como o advogado Victor Naves. Segundo ele, o PL é inconstitucional, já que veda o professor de exercer seu legítimo direito de se expressar.
“A finalidade do projeto caracteriza verdadeira censura prévia. Os dispositivos da Constituição Federal devem ser interpretados de modo a manter a coesão de seu texto e não de forma antagônica. Ou seja, deve-se garantir a máxima efetividade das normas, sem que haja sacrifício de qualquer uma delas”, defende Naves.
De acordo com o site programaescolasempartido.org, que apoia o projeto, “a doutrinação política e ideológica em sala de aula ofende a liberdade de consciência do estudante; afronta o princípio da neutralidade política e ideológica do Estado; e ameaça o próprio regime democrático, na medida em que instrumentaliza o sistema de ensino com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de um dos competidores”.
Victor Naves contesta a justificativa e destaca que o artigo 206 da Constituição, em seu inciso II, estabelece a liberdade de se ensinar, divulgar o pensamento, a arte e o saber. “Desta forma, o dispositivo não impõe o dever de imparcialidade ao professor nem autoriza o cerceamento da manifestação de seus pensamentos e opiniões”, finaliza o advogado.