Portaria define obrigatoriedade de registro fotográfico e inclusão de esquemas ilustrativos em laudos

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Após recomendação do Ministério Público de Goiás (MPGO), a Polícia Técnico-Científica de Goiás reconheceu a pertinência e relevância da medida indicada para o aprimoramento dos procedimentos periciais, acatando integralmente as orientações do Grupo de Atuação Especial no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública (Gaesp) e da Área Criminal do Centro de Apoio Operacional.

Com isso, o órgão editou a Portaria nº 9/2025, que institui a obrigatoriedade do registro fotográfico, bem como a inclusão de desenhos e esquemas ilustrativos nos laudos médico-legais cadavéricos e de lesões corporais elaborados nas unidades de medicina legal.

A iniciativa se concretizou por meio da atuação conjunta entre os órgãos do MPGO, que recomendaram a edição de ato normativo que regulamentasse e estabelecesse procedimento padrão no âmbito da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás para esses procedimentos, sendo obrigatório em exames necroscópicos e de corpo de delito, especialmente em situações de suspeita de tortura ou maus-tratos. (MPGO)