Pontuação recuperada: justiça garante reclassificação de candidato em concurso do Governo Federal

Após ter sua experiência profissional desconsiderada na etapa de avaliação de títulos, um candidato ao cargo de Auditor-Fiscal Federal Agropecuário – Medicina Veterinária obteve decisão favorável na Justiça Federal e garantiu o direito à reclassificação no Concurso Nacional Unificado. A sentença foi proferida pela 9ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal.

De acordo com os autos, o autor da ação foi aprovado nas provas objetiva e discursiva do certame, regido pelo Edital nº 03/2024, e apresentou documentação comprobatória de nove anos de experiência como Agente de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal, função exercida no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Inicialmente, a banca examinadora — Fundação Cesgranrio — atribuiu os nove pontos à experiência, mas, posteriormente, no resultado preliminar divulgado em janeiro de 2025, a pontuação foi excluída sob a justificativa de que as atividades desenvolvidas não atenderiam aos critérios do edital. Após indeferimento do recurso administrativo, o candidato ajuizou ação.

Na sentença, o juiz Leonardo Tavares Saraiva considerou que a documentação apresentada estava em conformidade com as exigências do edital e que a exclusão da pontuação foi indevida. Segundo o magistrado, houve comprovação inequívoca de que a experiência profissional do autor teve início após a conclusão do curso superior em Medicina Veterinária, em maio de 2013 — requisito necessário para a validação da pontuação.

“O uso das regras do edital para desconsiderar documentação válida e regular fere o princípio da razoabilidade e compromete o objetivo do certame, que é selecionar o candidato mais apto ao exercício do cargo”, observou o juiz.

A sentença julgou procedente o pedido, determinando a nulidade dos atos administrativos que atribuíram nota zero ao candidato, com a consequente atribuição da pontuação correta e reclassificação no concurso, respeitada a ordem de classificação. A decisão também concedeu tutela provisória de urgência, obrigando a banca a cumprir a ordem judicial, sob pena de multa diária a ser fixada.

Além disso, os réus — Fundação Cesgranrio e União Federal — foram condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, cujo percentual será fixado na fase de liquidação de sentença, conforme o Código de Processo Civil.

Atuou no caso a advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do Escritório Álvares Advocacia.

Processo 1009659-59.2025.4.01.3400