![Juiz Aldo Sabino de Freitas](http://www.rotajuridica.com.br/wp-content/uploads/2016/08/juiz-aldo-sabino-de-freitas-300x199.jpg)
A partir de 1º de setembro deste ano, nas audiências realizadas no 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, microempresas ou empresas de pequeno porte não poderão ser representadas por preposto.
O juízo passa a a adotar o entendimento preconizado pelo Enunciado 141 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) que dispõe sobre a obrigatoriedade da microempresa e empresa de pequeno porte, quando autoras, serem representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.
A orientação foi transmitida pelo juiz Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, titular do 2º Juizado Especial Cível de Goiânia, respeitando as cautelas necessárias para se operar o overruling (mudança de regra (judge-made law) que ocorre quando um tribunal, ao julgar determinado caso concreto, percebe que sua jurisprudência precisa ser revisitada). Fonte: TJGO