Pedro Paulo de Medeiros pede que inadimplentes possam votar e que eleições deste ano na OAB sejam virtuais

O advogado Pedro Paulo de Medeiros protocolou, nessa segunda-feira (19), pedidos à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e ao Conselho Federal da OAB para que a advocacia seja dispensada de apresentar quitação financeira de anuidade para a escolha dos novos dirigentes da entidade, que ocorrerá em novembro deste ano. Além disso, o documento solicita que as eleições da Ordem sejam realizadas pela internet em todas as seccionais e subseções do Brasil.

Para o advogado, os pedidos se justificam “diante do cenário regional, nacional e mundial de calamidade pública ocasionado pela covid-19, que impactou significativamente o exercício profissional da advocacia brasileira. E reduziu sensivelmente os ganhos financeiros, dificultando o pagamento da anuidade pela maioria das advogadas e advogados goianos”.

No documento, Pedro Paulo argumenta, ainda, ser imprescindível que toda a advocacia possa decidir e escolher os dirigentes. “Não é apenas um exercício de democracia livre, mas de decisão de rumos e sobrevivência para a profissão e para as vidas desses advogados e advogadas”.

A Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), no artigo 63, § 2º, exige que somente advogados adimplentes poderão ser candidatos nas eleições da OAB. O pedido enviado à seccional e ao Conselho Federal da OAB solicita que a referida previsão legal seja excepcionalmente interpretada para permitir que mesmo os inscritos inadimplentes com a OAB-GO e os regularmente inscritos possam votar e ser votados.

“É salutar que esse mesmo reconhecimento ocorra para que os eleitores, advogadas e advogados que estejam devidamente habilitados e inscritos na OAB-GO, estejam aptos a votar, não se impondo a exigência de regularidade financeira para que possam exercer o direito a voto”, destaca Pedro Paulo.

Ele argumenta ainda que o “Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral, decidiu que impedir o exercício de direitos em razão da inadimplência (Recurso Extraordinário 647.885/RS) – ainda que em tempos ordinários – é incompatível com a Carta Magna”. Para o advogado, essa decisão, individualmente, que não aceita o manejo de meios indiretos de coerção ao pagamento de anuidades ao respectivo conselho profissional, já é suficiente para que se acolha o pleito.

Facilitar participação nas eleições

Pedro Paulo afirma que o pedido também visa facilitar a participação da categoria nas eleições de 2021 da OAB-GO.  “É imperativo que se criem métodos, cenários, ferramentas a oportunizar ao maior número de advogadas e advogados de Goiás para que possam exercer o direito ao voto livre e universal, para escolherem seus dirigentes que indicarão os rumos de suas vidas após esse calamitoso, catastrófico e sofrido período de pandemia”.

“É inegável que várias advogadas e advogados de Goiás estão se mantendo reclusos, mantendo recomendações de distanciamento, visando evitar disseminação da Covid-19” destaca Pedro Paulo no requerimento.

O advogado lembra que, durante esse período de calamidade pública, o Poder Judiciário se adequou aos ambientes virtuais, e passou a funcionar por intermédio da internet. A mesma coisa ocorreu no Conselho Estadual Goiano da Ordem, que passou a realizar suas sessões de forma virtual.

Além disso, segundo destaca, algumas seccionais já realizarão eleições pela internet em 2021, e outras já as realizaram nas eleições anteriores, com sucesso. “Eis porque se pede que seja determinada a realização de eleições na OAB-GO em 2021 no ambiente eletrônico da internet, adotando-se sistema único e seguro, hígido e íntegro”.

Dois dias de votação

No documento é sugerido também que o pleito ocorra durante dois dias seguidos na seccional e subseções, sendo um dia útil e um dia de feriado ou final de semana. Isso a critério da seccional, visando aumentar as possibilidades para que a advocacia exerça sua participação na democracia representativa da OAB-GO.

Além disso, o requerimento recomenda que o Tribunal Regional Eleitoral e a Polícia Federal, com expertise em segurança cibernética e em eleições nacionais e regionais, possam auxiliar. Inclusive durante os atos preparatórios da eleição, a execução e posterior contagem dos votos.

O advogado solicitou que o pedido seja processado e submetido à deliberação do Conselho Pleno e pautado para a primeira sessão plenária subsequente, com a urgência que o caso requer, em razão do prazo exíguo de seis meses para as eleições.