A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e a Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) renovaram, nesta segunda-feira (11), o termo de cooperação que visa simplificar os procedimentos de registro, alteração contratual e dissolução de sociedades de advogados no Estado. A renovação do convênio reafirma a integração da Seccional Goiana à base de dados da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), proporcionando maior celeridade, segurança jurídica e desburocratização à advocacia goiana.
Firmado pela primeira vez em 2020, este é o primeiro termo de renovação da parceria, que terá validade de 60 meses. A presidente em exercício da OAB-GO, Talita Hayasaki, destacou que a iniciativa representa a continuidade de uma política institucional voltada à oferta de serviços mais eficientes à classe. “Abrir um escritório em Goiás é rápido. Por meio da parceria institucional, garantimos a prestação de um serviço de verificação de viabilidade de endereço junto à Prefeitura, obtenção de inscrição municipal da sociedade, solicitação de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e criação ou alteração do CNPJ sem burocracia excessiva”, afirmou.
O presidente da Juceg, Euclides Barbo Siqueira, também enfatizou o papel da parceria no processo de modernização e digitalização da administração pública. “Com a integração à Redesim, os advogados terão um processo mais rápido e seguro para formalizar suas sociedades, contribuindo para um ambiente de negócios mais eficiente em Goiás”, pontuou.
O presidente da Comissão das Sociedades de Advogados da OAB-GO, Daniel Augusto Pereira Netto, ressaltou que a utilização da plataforma pela Ordem se dará sem qualquer ônus, mantendo a gratuidade dos serviços para os advogados e promovendo economia de tempo no processo de formalização. “Além disso, a continuidade do convênio é um avanço porque o advogado não precisa despender tempo indo a vários órgãos em busca das licenças necessárias para a abertura de sua sociedade. Todo o trâmite fica extremamente simplificado”, completou.
O termo de cooperação também reforça o compromisso com a proteção de dados pessoais e o sigilo das informações compartilhadas entre as instituições. As partes se comprometem a adotar medidas de segurança compatíveis com os princípios estabelecidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo vedada a utilização indevida dos dados, sob pena de responsabilização administrativa e criminal em caso de vazamento.