OAB-GO determina retirada de estandes de escritórios de advocacia em shopping de Goiânia e suspende inscrição dos advogados

O Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), em trabalho conjunto com a Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), determinou a retirada de dois estandes de escritórios de advocacia e suspendeu cautelarmente as inscrições dos advogados, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco, responsáveis pela atividade.

Os estandes estavam localizados na Feira da Proteção Veicular – FPV 2024, que está sendo promovida desde ontem (17) e segue neste sábado (18), no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia.

A mobilização da OAB se deu uma vez que as estruturas foram montadas com o intuito de expor e divulgar o trabalho dos advogados para a oferta de serviços advocatícios, o que caracteriza mercantilização da advocacia e captação indevida de clientela.

O artigo 70, caput, da Lei nº 8.906/94 atribui à OAB o poder-dever de apurar infrações disciplinares praticadas por advogados no exercício da profissão, e a consequente imposição das sanções disciplinares (Art. 35 EAOAB) decorrente do regime disciplinar instaurado pelo referido Diploma Legal, o qual é denominado Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB.

Notificação prévia

Mesmo após notificação feita pela CFAPA, na última quinta-feira (16), não houve recuo por parte dos envolvidos. Foi pedida a imediata descaracterização dos estandes com logomarca de escritórios de advocacia, e a retirada do local de qualquer faixa, propaganda ou outro meio de publicidade que fizesse menção ou fosse capaz de induzir o público do evento a acreditar que havia comercialização de serviço jurídico, não houve recuo por parte dos envolvidos.

Estandes interditados no Passeio das Águas

Diante disso, o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, e a presidente do TED, Ludmilla Torres, determinaram a aplicação do poder geral de cautela, assinando a imediata suspensão cautelar dos dois advogados representados pelo prazo de 30 dias. Foi determinada ainda a retirada imediata das atividades dos estandes de escritórios de advocacia. A medida foi cumprida e notificada pela presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez.

A presidente do TED, Ludmilla Torres, destacou que “em razão da gravidade dos fatos, e diante do não cumprimento da notificação realizada pela Comissão, se fez necessário aplicar o poder geral de cautela”.

Representando a OAB-GO na notificação presencial, a presidente da CFAPA, Tatiana Givisiez, reafirmou que “a mercantilização da advocacia compromete os princípios éticos da profissão e a relação de confiança entre advogados e clientes, sendo essencial a atuação firme da OAB para preservar a integridade da advocacia”.

Rafael Lara disse que “A OAB Goiás segue atenta e vigilante para proteger a advocacia. Os responsáveis pela feira também serão acionados judicialmente”. em um trabalho conjunto com a Comissão de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia (CFAPA), determinou a retirada de dois estandes de escritórios de advocacia e suspendeu cautelarmente as inscrições dos advogados, inscritos em Minas Gerais e Pernambuco, responsáveis pela atividade.

A mobilização da OAB se deu uma vez que as estruturas foram montadas com o intuito de expor e divulgar o trabalho dos advogados para a oferta de serviços advocatícios, o que caracteriza mercantilização da advocacia e captação indevida de clientela.

O artigo 70, caput, da Lei nº 8.906/94 atribui à OAB o poder-dever de apurar infrações disciplinares praticadas por advogados no exercício da profissão, e a consequente imposição das sanções disciplinares (Art. 35 EAOAB) decorrente do regime disciplinar instaurado pelo referido Diploma Legal, o qual é denominado Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB.

Rafael Lara disse que “A OAB Goiás segue atenta e vigilante para proteger a advocacia. Os responsáveis pela feira também serão acionados judicialmente”.

Defesa

Em nota enviada ao Portal Rota Jurídica, o advogado Lucas Costa esclarece que cumpriu, em menos de 24 horas, a notificação expressa pela OAB-Goiás durante a Feira de Proteção Veicular – FPV 2024, que aconteceu nessa sexta (17) e sábado (18), no Shopping Passeio das Águas, em Goiânia, mas que já vinha sendo divulgada há seis meses.

Além disso ele destaca que a atuação da OAB-GO não respeitou os preceitos legais e constitucionais, aplicando penalidade a advogado sem facultar-lhe o exercício do Direito de Defesa, violando os direitos e garantias fundamentais de um advogado.

Também frisa que não contratou, financiou ou realizou qualquer contrapartida por espaço na referida feira.

Ele disse que era palestrante convidado do evento em razão de ser reconhecido nacionalmente como um dos importantes defensores da causa associativista e a OAB-GO o proibiu de realizar palestra com finalidade informativa.

O advogado garante que recebeu com surpresa a decisão de suspensão de suas atividades, com menos de 24 horas do envio da notificação e antes da apresentação de qualquer defesa.

Lucas Costa reitera seu compromisso com a ética e a justiça e informa que adotará as medidas judiciais e administrativas necessárias em razão da grave arbitrariedade cometida pela diretoria da OAB-GO.

*Notícia editada às 9h35 para incluir a defesa do advogado.