Nova lei estadual reestrutura vagas na carreira de delegado da Polícia Civil de Goiás

Publicidade

Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado a Lei Estadual nº 23.315, de 31 de março de 2025, que promove alterações na Lei nº 16.901/2010, a qual regulamenta a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás. A nova norma, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo principal o remanejamento do quantitativo de vagas entre as classes do cargo efetivo de delegado de polícia, com foco na valorização da carreira e ampliação de oportunidades de promoção.

De acordo com a Secretaria de Estado da Administração (Sead), a medida garante a ascensão funcional dos delegados, especialmente no que se refere às classes superiores. Ao todo, serão criadas 62 novas vagas na classe especial, sendo 31 delas com vigência a partir de 1º de julho de 2025, e outras 31 a partir de 1º de julho de 2026.

Em contrapartida, haverá uma redução proporcional no número de vagas para o cargo de delegado de polícia substituto, sem alteração no total de cargos existentes na carreira, que permanecerá em 536 vagas.

Com as mudanças, a nova distribuição dos cargos ficará assim:

CargoAtualA partir de 1º/07/2025A partir de 1º/07/2026
Delegado de Polícia da Classe Especial123154185
Delegado de Polícia da 1ª Classe158158158
Delegado de Polícia da 2ª Classe110110110
Delegado de Polícia Substituto14511483
Total536536536

A alteração está formalizada no novo Anexo VII da Lei nº 16.901/2010, introduzido pela Lei nº 23.315/2025, que também revoga os incisos I a IV do artigo 98 da legislação anterior.

A norma já está em vigor, mas seus efeitos práticos começam a ser aplicados a partir de 1º de julho de 2025, conforme estabelecido no texto sancionado.