Foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado a Lei Estadual nº 23.315, de 31 de março de 2025, que promove alterações na Lei nº 16.901/2010, a qual regulamenta a Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Goiás. A nova norma, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo principal o remanejamento do quantitativo de vagas entre as classes do cargo efetivo de delegado de polícia, com foco na valorização da carreira e ampliação de oportunidades de promoção.
De acordo com a Secretaria de Estado da Administração (Sead), a medida garante a ascensão funcional dos delegados, especialmente no que se refere às classes superiores. Ao todo, serão criadas 62 novas vagas na classe especial, sendo 31 delas com vigência a partir de 1º de julho de 2025, e outras 31 a partir de 1º de julho de 2026.
Em contrapartida, haverá uma redução proporcional no número de vagas para o cargo de delegado de polícia substituto, sem alteração no total de cargos existentes na carreira, que permanecerá em 536 vagas.
Com as mudanças, a nova distribuição dos cargos ficará assim:
Cargo | Atual | A partir de 1º/07/2025 | A partir de 1º/07/2026 |
---|---|---|---|
Delegado de Polícia da Classe Especial | 123 | 154 | 185 |
Delegado de Polícia da 1ª Classe | 158 | 158 | 158 |
Delegado de Polícia da 2ª Classe | 110 | 110 | 110 |
Delegado de Polícia Substituto | 145 | 114 | 83 |
Total | 536 | 536 | 536 |
A alteração está formalizada no novo Anexo VII da Lei nº 16.901/2010, introduzido pela Lei nº 23.315/2025, que também revoga os incisos I a IV do artigo 98 da legislação anterior.
A norma já está em vigor, mas seus efeitos práticos começam a ser aplicados a partir de 1º de julho de 2025, conforme estabelecido no texto sancionado.