Município terá de restabelecer formato de cumprimento de carga horária de servidora

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O município de Muniz Freire, no Espírito Santo, terá de restabelecer formato de cumprimento da carga horária de uma servidora que atua como odontóloga. A autora teve a carga horária alterado de forma abrupta, causando prejuízos a ela. O juiz Marcelo Mattar Coutinho, da Vara Única daquele município concedeu, liminarmente, tutela provisória de urgência. O magistrado estipulou multa diária de R$ 200 em caso de descumprimento da medida.

Segundo narrou no pedido o advogado Sérgio Merola, do escritório Sérgio Merola Advogados, a autora ingressou no cargo de odontólogo daquele município por meio de concurso público, em janeiro de 2008. Sendo que a carga horária de 20 horas semanais, concentradas três dias da semana. Isso diante do fato de ela ter de se deslocar da cidade em que reside (município de Iúna).

Contudo, segundo apontou o advogado, se de forma inesperada e sem qualquer motivação válida, a servidora foi informada de que, a partir do último mês de fevereiro, o formato de cumprimento da carga horária seria alterado. Neste sentido, ela teria de comparecer ao município de Muniz Freire todos os dias e não mais três dias. Salientou a autora que o comunicado ocorreu há poucos dias antes da mudança.

O advogado salientou que, após quase duas décadas desempenhando suas funções no formato narrado, a autora estruturou toda sua vida, pessoal e profissional. De modo que tanto suas responsabilidades perante ao referido município quanto frente a seus atendimentos odontológicos onde reside fossem atendidas.

Requisitos

Ao analisar o pedido, o magistrado disse estarem presentes os requisitos necessários ao deferimento da tutela provisória antecipada de urgência. Ressaltou que o periculum in mora e o fumus boni iuris se justificam uma vez que, conforme documentação acostada nos autos, a alteração do cumprimento da carga horária já está causando prejuízos à parte autora.

Tendo em vista que a servidora cumpre a mesma carga horária há anos, bem como que a mudança foi feita de for muito abrupta, tendo sido informada em 22 de janeiro que já seria implantada em cinco de fevereiro.

Assim, disse que, “diante de tais alinhamentos e em cotejo aos elementos de prova aportados e aos argumentos expostos pela autora, verifica-se que os requisitos necessários à concessão da tutela antecipada requerida em caráter antecedente estão presentes”, completou.