A 73ª Promotoria de Justiça de Goiânia recomendou ao prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, que realize a convocação e nomeação dos candidatos do cadastro de reserva para o cargo de especialista em saúde biomédico/farmacêutico-bioquímico, aprovados no concurso público regido pelo Edital 1/2020. A orientação é que as convocações ocorram conforme a existência de cargos efetivos vagos.
A recomendação do promotor de Justiça João Teles de Moura Neto ocorreu após a constatação de que a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Goiânia vem priorizando contratações temporárias, em detrimento dos aprovados no concurso. Essas contratações temporárias foram formalizadas por meio do Edital de Chamamento Público 6/2021, cuja validade foi prorrogada duas vezes, o que gerou questionamentos sobre a preterição dos candidatos aprovados.
A SMS justificou a renovação dos contratos de credenciamento como medida excepcional, até a posse dos aprovados do concurso 1/2020. Atualmente, a secretaria conta com 25 biomédicos contratados temporariamente, com validade do credenciamento estendida até setembro de 2024. Em setembro deste ano, a SMS anunciou uma nova renovação, justificando a necessidade de continuidade dos serviços nas unidades de urgência e emergência.
O promotor João Teles destaca que as prorrogações reiteradas das contratações temporárias indicam uma ação “arbitrária e imotivada” pela gestão municipal, dado o número de 94 candidatos aprovados no cadastro reserva para o cargo de especialista em saúde. Ele argumenta que, ao optar pelas contratações temporárias, a administração viola o princípio constitucional do concurso público, uma vez que a necessidade de pessoal demonstra a existência de demanda para o cargo, o que favoreceria a nomeação dos aprovados.
Diante do cenário, o promotor recomendou que o município:
- Autorize a convocação e nomeação dos candidatos aprovados em cadastro reserva;
- Rescinda os contratos temporários firmados após 30 de setembro de 2022, por não respeitarem o princípio do concurso público;
- Evite prorrogações de contratos temporários para funções idênticas às do concurso vigente, exceto em casos de vacância temporária de cargos efetivos;
- Informe ao MPGO, em até 15 dias, as providências tomadas.
O promotor ressaltou que, caso a recomendação não seja atendida, o MPGO poderá adotar medidas judiciais para garantir o cumprimento dos direitos dos candidatos aprovados e a legalidade das nomeações.