MP recomenda a prefeito de Goiânia que exonere servidores parentes de vereadores e secretários

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 20ª Promotoria de Justiça de Goiânia, com atuação voltada à defesa do patrimônio público, expediu uma recomendação ao prefeito da capital, Rogério Cruz, para que exonere todos os servidores nomeados em cargos de confiança ou comissão que possuam determinados tipos de parentesco com vereadores e secretários municipais.

A 20ª PJ instaurou um inquérito civil público (ICP) para investigar indícios de fraude à lei, com troca de favores, nepotismo cruzado e transnepotismo na nomeação de servidores na estrutura de governo do Município de Goiânia, pelo chefe do Poder Executivo municipal. De acordo com a promotora de Justiça Carmem Lúcia Santana de Freitas, titular da 20ª Promotoria, as indicações foram feitas pelo Legislativo municipal em nomeações a cargos em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada, de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau.

Segundo o inquérito, desde o início do mandato, o prefeito nomeou uma numerosa quantidade de servidores que se encaixam neste perfil. Para a promotora, dessa forma, o chefe do Executivo buscava conseguir alterações e atrasos na instauração e tomada de providências nos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que investigou irregularidades na administração da Comurg, inclusive, repasses antecipados de recursos da Prefeitura de Goiânia e dívidas com o Instituto Municipal de Assistência à Saúde dos Servidores de Goiânia (Imas). Esta CEI, inclusive, foi arquivada sem nenhuma providência concretizada, apesar das irregularidades administrativas identificadas.

Assim, considerando que a Constituição prevê, em seu artigo 37, inciso V que os cargos em comissão “destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” e que nos termos do artigo 16 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, “os cargos em comissão de direção e as funções de confiança serão exercidos, preferencialmente, por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, nos casos e condições previstos em lei”, a promotora decidiu expedir a recomendação.

Ela também amparou a proposição na Súmula nº 13, do Supremo Tribunal Federal (STF), que aborda a questão do nepotismo e define que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Recomendação visa combater também o nepotismo indireto

Por fim, Carmem Lúcia destaca que, além do nepotismo propriamente dito (mesma pessoa jurídica) e do nepotismo cruzado (designações recíprocas), ganha cada vez mais força a necessidade de se combater o nepotismo indireto, especialmente o institucional (transnepotismo e ou nepotismo diagonal), por significar o apadrinhamento de pessoas com vínculo de parentesco com autoridades da administração, e, o comprometimento do Legislativo em relação ao Poder Executivo, estabelecendo-se uma relação de dependência mútua, ainda que não se retribua o favor.

“É inegável a influência que a mencionada nomeação não recíproca e recíproca pode causar, colocando em questionamento a necessária separação e independência dos poderes — no caso entre Executivo e Legislativo. Por isso, é imprescindível haver, nessas situações, uma atuação firme, visando a impedir tal prática”, justifica a promotora.

Desta forma, a recomendação ao prefeito prevê:

• prazo de dez dias para a exoneração das pessoas que tiveram os nomes listados, as quais se enquadram nas situações de nepotismo descritas;

• exoneração dos outros parentes e afins de vereadores da Câmara Municipal e secretários municipais de Goiânia que estejam ocupando cargos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública, direta e indireta, do Poder Executivo municipal;

• que se abstenha de permitir e/ou promover o provimento via nomeação ou contratação de cargos em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública, direta e indireta, do Poder Executivo Municipal, na cidade de Goiânia de pessoas que tenham relação de parentesco com os indicados no documento, bem como com os demais ocupantes de cargos de direção, chefia ou assessoramento que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos comissionados e funções gratificadas, no âmbito da administração pública municipal direta e indireta;

• que passe a exigir que o nomeado para cargo comissionado ou o designado para função gratificada, antes da posse, declare por escrito não ter relação familiar ou de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

Foi dado prazo de 15 dias para que o chefe do Executivo municipal apresente uma resposta à recomendação.