MP quer redução do valor estipulado como piso para o ajuizamento de execuções fiscais de créditos tributários em Goiás

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) expediu recomendação ao procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, para que promova adequações no valor estipulado como piso para o ajuizamento seletivo de execuções fiscais de créditos tributários inscritos em dívida ativa. O valor desse piso foi fixado em R$ 500 mil no artigo 1º da Portaria nº 630-GAB, de 19 de dezembro de 2024, que buscou regulamentar dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 197/2024.

A recomendação conjunta, assinada pelos promotores de Justiça Denis Augusto Bimbati Marques e Reuder Cavalcante Motta, que têm atribuição na defesa da ordem tributária, orienta que o valor previsto na portaria seja adequado ao disposto no artigo 2º, inciso I, da alínea “a”, da Lei nº 16.077/2007. Essa norma estabelece o piso mínimo para a facultatividade da cobrança judicial dos créditos da Fazenda Pública Estadual inscritos na dívida ativa em R$ 37.254,03, bem inferior ao limite da portaria.

Na recomendação, os promotores alertam que o patamar questionado, de R$ 500 mil, pode equivaler a uma espécie de anistia fiscal, o que exige previsão legal específica. Também observam que o elevado valor pode, inclusive, importar em “desestímulo ao cumprimento de suas obrigações tributárias pelos bons contribuintes, aqueles que pagam corretamente seus tributos”, além de poder impactar no desfecho das ações penais.

No documento, o MP deu prazo de 10 dias úteis para o encaminhamento, por escrito, das providências adotadas para cumprimento do que foi recomendado.

No âmbito da investigação instaurada para apurar a questão, os promotores enviaram ofício ao secretário estadual de Economia, Francisco Sérvulo, requisitando uma série de informações, em especial sobre o risco de prejuízos aos cofres públicos com a portaria editada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE). Fonte: MPGO