Em decisão proferida pela 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, foi reconhecido o direito de uma pessoa com deficiência ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo diante de renda familiar per capita inicialmente superior ao limite legalmente estabelecido. A sentença reafirma a possibilidade de flexibilização do critério econômico diante de contextos de vulnerabilidade e hipossuficiência.
No caso, o autor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (CID F84.0), teve o impedimento de longo prazo confirmado por laudo médico, com efeitos duradouros e comprometedores à sua participação plena na sociedade. Embora o primeiro requerimento tenha sido indeferido por suposta renda familiar incompatível com o benefício, novos documentos demonstraram mudança significativa da situação socioeconômica da família após o desligamento do genitor do vínculo empregatício.
O juiz responsável pelo caso reconheceu que, apesar de a renda per capita ter sido superior ao ¼ do salário mínimo em momento anterior, o cenário atual refletia real condição de vulnerabilidade. Assim, reafirmou a Data de Entrada do Requerimento (DER) de 16 de outubro de 2023 e condenou o INSS à concessão do benefício, com pagamento retroativo e implantação no prazo de 30 dias.
A defesa técnica foi conduzida pelos advogados Emanoel Lucimar da Silva e Natália Ribeiro da Silva, do escritório Ribeiro e Silva Advogados, que atuaram para demonstrar a condição de hipossuficiência atual e a adequação do caso à jurisprudência que admite a mitigação do critério de renda em benefício da dignidade da pessoa humana.
Processo 1027857-81.2024.4.01.3400