A Justiça Federal de Goiás determinou, em sentença proferida no dia 30 de setembro de 2024, a nomeação e posse de um candidato no cargo de Professor do Magistério Superior, Adjunto A, Nível 1, na área de Química Analítica, da Universidade de Brasília (UnB). A decisão é do juiz federal Leonardo Buissa Freitas, confirmando a tutela de urgência concedida anteriormente, que reconheceu o direito de nomeação do autor, aprovado em terceiro lugar no concurso público.
O candidato havia sido aprovado no certame regido pelo Edital nº 18/2019. No entanto, a Universidade de Brasília publicou, durante a vigência desse concurso, o Edital nº 27/2022, para preenchimento de uma vaga idêntica, mas para lotação no Departamento de Farmácia (FAR/FS).
O autor, representado na ação pelo advogado Sérgio Antônio Merola Martins, alegou que, como o concurso de 2019 ainda estava válido, ele tinha prioridade para a vaga, argumentando que a publicação de um novo edital para o mesmo cargo durante a validade do certame anterior configurou preterição de sua nomeação.
O juiz acatou a argumentação do autor, citando que a aprovação em concurso público gera o direito subjetivo à nomeação quando há vaga disponível e necessidade de preenchimento, como evidenciado pela publicação do novo edital. A sentença reforçou que a mera mudança de departamento dentro da mesma instituição (UnB) não é suficiente para justificar a abertura de um novo certame, quando há candidatos aprovados no concurso anterior para a mesma função.
A decisão impõe à Universidade de Brasília a obrigação de nomear o candidato no cargo de professor, assegurando todas as vantagens funcionais e financeiras decorrentes. A instituição também foi condenada a pagar honorários advocatícios fixados em 10% do valor atualizado da causa.
Processo 1018226-75.2022.4.01.3500