Médico torna-se réu por lesão corporal gravíssima de paciente que teve perna amputada após cirurgia de safena

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), um médico de Morrinhos, no interior do Estado, tornou-se réu pelo crime de lesão corporal gravíssima (artigo 129, parágrafo 2º, inciso III, do Código Penal), que resultou na amputação da perna de uma paciente idosa. A denúncia, oferecida pelo promotor de Justiça Guilherme Vicente de Oliveira, foi recebida pela Justiça na segunda-feira (17).

Segundo apontado na peça acusatória, no dia 6 de fevereiro deste ano, no Hospital Casa de Saúde Sylvio de Mello, localizado no Centro de Morrinhos, a paciente foi submetida a uma safenectomia bilateral (retirada da veia safena). Conforme o apontado pelo promotor, durante o procedimento cirúrgico, o médico, que é proprietário da unidade hospitalar e especialista em cirurgia geral, “assumiu o risco do resultado lesivo, procedendo à secção (corte) da artéria femoral superficial direita”. Essa ação impediu a vascularização do membro e, posteriormente, resultou na amputação da perna direita da vítima.

Finalizado o procedimento e passado os efeitos da anestesia, a vítima passou a queixar-se de fortes dores na perna direita. Questionado, o médico teria alegado que as dores seriam comuns e naturais após a cirurgia vascular.

Apurou-se, ainda, que a vítima permaneceu internada Casa de Saúde Sylvio de Mello até o dia 9 de fevereiro, e continuou a queixar-se de dores e dormência da perna. Diante do estado crítico, o denunciado afirmou que seria necessário a realização do exame ecodoppler e atendimento com médico vascular. Assim, no dia 10 de fevereiro, a vítima foi transferida para o Hospital Municipal de Morrinhos e, na sequência, encaminhada ao Hospital Estadual de Urgências de Goiânia (Hugo).

Atendimento no Hugo constatou necessidade de amputação

Ao ser atendida pela equipe médica do Hugo, a idosa foi encaminhada diretamente ao centro cirúrgico, com suspeita de trombose na perna direita. Neste momento, além das dores e dormência apontadas pela vítima, a perna já estava em estado de esfriamento.

Durante o novo procedimento cirúrgico, foram constatados “alguns segmentos com fragmentos de artérias totalmente dilacerados, sem possibilidade de revascularização de membro”. Assim, a equipe médica indicou a amputação da perna direita, uma vez que era a única forma de preservar a vida da mulher, o que foi autorizado pelos familiares.

A vítima foi submetida à perícia técnica, sendo comprovada a gravidade da lesão que levou à amputação do membro inferior direito. Fonte: MPGO