O município de Torixoréu (MT) foi condenado a pagar mais de R$ 39 mil a uma médica que foi contratada como profissional liberal para atuar durante a pandemia de Covid-19, mas não recebeu pelos plantões realizados. A determinação foi dada em sentença da juíza leiga Francielly Lima do Carmo, homologada pelo juiz Fernando da Fonseca Melo, de Barra do Garças (MT).
No pedido, os advogados Hyago Alves Viana e Pedro Henrique Silva Barbosa, do escritório Hyago Viana Advocacia, esclareceram que a médica foi contratada como profissional liberal para exercer a função de médica na Unidade de Saúde do Centro de Covid-19, naquele município. Sob o argumento da urgência decorrente do estado de calamidade pública causado pela pandemia a requerida oficializou os termos contratuais verbalmente, tendo se comprometido a formalizar o contrato escrito, o que não ocorreu.
Disseram que, mesmo tendo prestado os serviços na forma pactuada, a médica não recebeu os valores concernentes aos plantões realizados nos meses de novembro e dezembro de 2020, bem como janeiro de 2021. Salientaram que a profissional buscou o recebimento amigável do valor, tendo encaminhado Notificação Extrajudicial à requerida. Contudo, não obteve qualquer resposta.
Os advogados salientaram que o caso demonstra gravíssimo desrespeito a autora e a saúde pública, tendo em vista que foi feita a promessa de pagamento dos plantões realizados, o que não ocorreu. Observaram que, só no mês de dezembro, foram 25 plantões, justamente pela carência de profissionais. “O que denota grande esforço por parte da autora em cumprir não apenas com o que foi acordado, mas com o seu juramento médico”, disseram os advogados.
Ao analisar o caso, a juíza leiga observou que a documentação carreada aos autos comprova o vínculo de trabalho entre a parte autora e o requerido, conforme demonstrado na Relação de Créditos oriundo de contas da agência Torixoréu, extrato da conta corrente e escala de plantões.
“Deste modo, considerando os conjuntos fático e probatório e a impossibilidade da parte autora de produzir provas negativas de seu direito, como o não pagamento dos serviços prestados, reputo cabível o pagamento do valor de R$ 39,4 mil”. Apesar de citado, o município não apresentou contestação.